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Educação: divulgada a lista dos candidatos indígenas aprovados

Primeira Edição (AL) - http://www.primeiraedicao.com.br
26 de Mai de 2010

A relação dos candidatos selecionados no Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de monitor-atividade e professor-monitor de Educação Infantil, 1 ao 9 ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio das escolas indígenas da rede estadual de ensino de Alagoas foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quarta-feira, dia 26.

De acordo com o secretário de Estado da Educação e do Esporte, Rogerio Teófilo, essa foi a primeira vez que uma seleção desta natureza aconteceu nas escolas indígenas. "Trata-se de um momento histórico. A partir de agora estes monitores terão um contrato com a secretaria e serão pagos através de recursos oriundos do Fundeb", informa.

Segundo a gerente de Educação Escolar Indígena da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, Maria Edilene Almeida, os selecionados neste processo irão atender as demandas das Escolas Estaduais Indígenas Pajé Miguel Selestino da Silva, Mata da Cafurna, José Gomes Celestino, Cacique Alfredo Celestino, Balbino Ferreira, Xucuru Kariri Yapi Leanawan, Tingui Boto, Itapó, Pajé Francisco Queiroz Suíra, Ancelmo Bispo Souza, José Carapina, Juvino Henrique da Silva, José Máximo de Oliveira, Manoel Honório da Silva, Professora Marlene Marques dos Santos e José Manoel de Souza. Estas escolas pertencem a 3ª, 5ª, 9ª, 11ª e 12ª Coordenadorias Regionais de Educação (CREs).

Edilene destaca o professor-monitor terá carga horária máxima de 40h semanais [de acordo com a necessidade de cada escola] e monitor-atividade terá carga horária de 25h semanais. "Estes profissionais atenderão os povos Xucuru Kariri, Tingui Boto, Karapotó Plakiô, Kariri Xocó, Koiupanká, Geripancó, Katokinn e Wassu", relata.

Procedimentos - Os escolhidos nessa seleção precisam comparecer, no período de 7 a 9 de junho, no horário das 8h às 14h, as Coordenadorias Regionais de Educação (CREs), as quais as respectivas escolas estaduais indígenas estão circunscritas, munidos dos documentos de Identidade (RG) e CPF (originais e cópias) para formalização dos contratos de trabalho por tempo determinado, nos termos da Lei Estadual n. 6.018/1998.

http://www.primeiraedicao.com.br/?pag=alagoas&cod=12674

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