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Ecocrédito municipal

OESP, Economia, p. B2
Autor: HADDAD, Paulo R.
01 de Set de 2007

Ecocrédito municipal

Paulo R. Haddad

O Ecocrédito municipal é um incentivo fiscal que visa a viabilizar objetivos das políticas ambientais e que pode transformar-se num título negociável para o seu beneficiário. É, basicamente, um mecanismo econômico de mercado que, complementarmente aos mecanismos de comando e controle, começa a ser acionado por algumas prefeituras municipais do País, visando a estimular, dentro de propriedades rurais nos seus limites geográficos, a formação de áreas de preservação ambiental destinadas à conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos.

Insere-se na tendência moderna de desenvolver mecanismos e instrumentos econômicos de mercado para viabilizar soluções de problemas ambientais com menores custos de oportunidade para a sociedade.

O produtor rural que declarar uma área como de preservação ambiental terá um incentivo do governo municipal, o Ecocrédito, equivalente a um certo número de Unidades Padrão Fiscal Municipal (UPFMs) por hectare/ano. O Ecocrédito somente poderá ser disponibilizado ao produtor após a área ter sido declarada como de preservação ambiental. O recebimento do crédito ficará condicionado ao envio, pelo proprietário, de um relatório simplificado, em formulário elaborado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, contendo a descrição detalhada da área preservada, ficando facultado ao município a fiscalização, sem prévia comunicação, para atestar a veracidade das informações prestadas.

O produtor rural que, além de delimitar áreas de preservação ambiental, conceber e executar programas integrados de conservação, recuperação, gestão e educação ambiental terá um Ecocrédito equivalente ao dobro de UPFMs por hectare/ano. No caso desses programas integrados, a liberação de recursos financeiros é condicionada pela execução do seu cronograma físico, aprovado pelo Conselho Municipal de Conservação, Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente.

O Ecocrédito recebido pelo produtor rural deverá ser utilizado observando-se a seguinte ordem de prioridade: compensação dos tributos municipais, tais como IPTU, ISS, ITBI e taxas; compensação por serviços prestados pela administração pública municipal em sua propriedade, desde que haja acordo entre as partes; e compensação de lance em leilões de bens do município.

Entretanto, o Ecocrédito não é um mecanismo apenas da economia de mercado, mas um mix de instrumento econômico e de regulamentação, pois são os Conselhos Municipais de Meio Ambiente que declaram uma área como de preservação ambiental; as áreas de preservação ambiental se inserem no contexto das políticas de zoneamento ecológico do município; e o processo de implementação do Ecocrédito é conduzido segundo normas e regulamentações dos órgãos ambientais do município.

Como é comum que muitos proprietários rurais não têm de pagar impostos ou taxas municipais, para que eles sejam estimulados a praticar a preservação ambiental de suas áreas por meio do Ecocrédito é preciso que esta forma de incentivo fiscal possa se tornar um título ou certificado negociável, desde que essa operação seja aprovada pelas autoridades locais.

A definição do valor do incentivo fiscal, a ser atribuído aos produtores rurais pelas autoridades fazendárias e ambientais do município, depende de uma análise de custos e benefícios. Para o produtor o benefício se manifesta por meio da receita financeira que advém do incentivo fiscal e o custo se mede pelo valor líquido (reduzidos os custos) da produção que deixa de ser realizada nas áreas preservadas (custo de oportunidade). Isso significa, por exemplo, que, em áreas degradadas de municípios localizados na região da mata atlântica, a produtividade por hectare é, em geral, tão baixa que o custo de oportunidade para o produtor é pouco significativo. Portanto o valor do Ecocrédito será compatível com a realidade das finanças públicas locais.

As prefeituras de municípios menos desenvolvidos e com baixo nível de arrecadação, que desejarem aplicar o mecanismo do Ecocrédito com risco mínimo de desequilíbrio fiscal, dispõem de várias alternativas: estabelecer um teto para o número de certificados a serem concedidos, melhorar a capacidade de arrecadação de recursos tributáveis próprios e obter recursos de comunidades externas que reconheçam o valor de existência do seu capital natural. A questão passa a ser, então, de uma escolha de prioridade política.

Paulo R. Haddad, professor do Ibmec/MG, foi ministro da Fazenda e do Planejamento no governo Itamar Franco

OESP, 01/09/2007, Economia, p. B2

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