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Autor: Tatiana Merlino
16 de Mai de 2008
Apesar de inúmeros casos de ações em que a demarcação de terras indígenas foi questionada, em nenhum deles o STF anulou o ato, afirma a advogada especialista em direito socioambiental, Ana Valéria Araújo
Além de decidir sobre a retirada ou não dos arrozeiros da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, o Supremo Tribunal Federal (STF) também vai rediscutir o processo de demarcação da terra indígena. O caso estava previsto para ser julgado até o final de maio, mas foi adiado para o meio de junho, poiso governo de Roraima e a Fundação Nacional do Índio (Funai) solicitaram que sejam admitidas no feito - ação popular ajuizada pelos senadores Augusto Botelho (PT) e Mozarildo Cavalcanti (PTB), ambos de Roraima -como partes interessadas.
A ação a ser julgada foi proposta, em abril de 2005, logo depois da homologação da reserva indígena, com a alegação de que na reserva Raposa Serra do Sol, de 1,7 milhão de hectares, há cerca de 15 mil índios, e que a população não-índigena - formada em sua maioria por fazendeiros e agricultores que se dedicam à produção de arroz (6% da economia do Estado) - não ocupa mais de 1% da região demarcada. Além disso, a Raposa Serra do Sol inclui áreas de fronteira, o que não seria permitido pela Constituição. Os proponentes da ação alegam também que a demarcação fere o princípio da autonomia federativa, pois transfere para a União a responsabilidade por grande parte do território do Estado.
Precedentes jurídicos?
De acordo com Ana Valéria Araújo, advogada especialista em direito socioambiental e coordenadora executiva do Fundo Brasil de Direitos Humanos, há inúmeros casos de ações em que a demarcação de terras indígenas foi questionada, mas nenhum em que o STF tenha anulado o ato. "Há ações impetradas por pessoas que se sentiam ofendidas com a demarcação. No entanto, é de tradição o STF se posicionar em defesa dos direitos indígenas", diz.
Valéria explica que, se o Supremo tivesse revisto a demarcação em algum caso semelhante, "teria se criado jurisprudência, que pode ser usada como fonte de direito. Mas, como não podemos nos pautar pela jurisprudência, não posso afirmar que o STF irá julgar essa ação improcedente", analisa.
De acordo com a advogada, o Supremo irá decidir se a demarcação resultou de um procedimento legal, mas não se ela deve ser contínua ou dividida em ilhas. "Cabe a ele discutir se o decreto foi feito de maneira correta ou não, se foi feito dentro da legalidade. Mas nessa ação não cabe a ele rediscutir o modelo de demarcação", explica.
Pressão contra demarcação
No caso de Roraima, no entanto, a verdadeira questão é o desrespeito ao Estado de Direito em função de interesses econômicos que beneficiam empresários e autoridades locais pouco preocupados com a vida da população indígena em geral, analisa Valéria. Segundo ela, "na região existe uma pressão política estrondosa, interesses e forças poderosas unidas lutando contra a demarcação", avalia.
Entre os casos julgados pelo STF de ações que questionaram a demarcação, mas que não foram aceitas, a advogada dá como exemplo o da comunidade Guarani Kaiowá, no Mato Grosso do Sul, o parque indígena do Xingu, no Mato Grosso, e dos índios Krenak, em Minas Gerais.
A coordenadora executiva do Fundo Brasil de Direitos Humanos lembra que atual o atual presidente do Supremo; Gilmar Ferreira Mendes, em 1987, quando era procurador da República deu o seguinte parecer sobre o questionamento da demarcação do Parque Nacional do Xingu: "A disputa sobre os direitos indígenas configura inequívoca prova de nossa capacidade de desenvolver uma sociedade aberta e pluralista. Uma sociedade que reconhece a limitação de seu catálogo de valores e, por isso mesmo, admite e respeita concepções e valores diversos. Uma sociedade consciente de que seu modelo de desenvolvimento não é único, nem superior".
Retrocesso e precedente
De acordo com o jurista e professor da Faculdade de Direito de São Paulo, Dalmo Dallari, rever judicialmente uma terra já demarcada e homologada "representa um retrocesso, além de se abrir um precedente para que sejam revistas todas as demarcações já existentes e que virão a existir". Ele lembra que "o direito à terra não depende da demarcação, depende simplesmente da ocupação, pois a terra lhes pertence constitucionalmente".
Para o jurista, é surpreendente o STF ter impedido a Polícia Federal de terminar sua missão de desocupação dos arrozeiros da reserva. "A resistência armada dos arrozeiros é crime, e onde estão as instituições jurídicas, o Ministério Público?", questiona.
Interesses patrimoniais
Comunidades da reserva indígena de Roraima apresentaram uma petição ao STF solicitando se tornar parte na ação que decidirá sobre a demarcação das terras da Raposa Serra do Sol. Elas afirmam que o objetivo do autor é defender o os interesses patrimoniais de indivíduos e explica que a demarcação não fere o princípio federativo, pois não visa separar a terra indígena do estado de Roraima. "Estados não governam apenas sobre os terrenos de seu domínio. Se assim fosse, os Estados federados do Sul e Sudeste do país seriam ingovernáveis, já que a imensa maioria de seus respectivos territórios está sob domínio privado", compara.
De acordo com Joenia Carvalho Wapichana, advogada do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), "já que o Supremo é o fiscal da Constituição, e em relação aos povos indígenas as questões estão baseadas na Constituição, esperamos que a decisão seja tomada em acordo com a lei maior do país e que a ação seja considerada improcedente".
Procedimentos legais
Em um parecer enviado ao STF, o vice-procurador geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que a demarcação da terra indígena é absolutamente regular. No documento, aprovado pelo procurador geral da República, Antonio Fernando de Souza, Gurgel defendeu que todas as fases que resultaram na demarcação e homologação da reserva respeitaram os procedimentos exigidos pela legislação e seguiram o estudo antropológico. O vice-procurador geral lembra, no parecer, que a Constituição Federal de 1988 reconhece a necessidade e aspiração dos povos indígenas de assumir o controle de suas próprias instituições e formas de manter e fortalecer sua cultura.
Gurgel também aponta que o direito dos índios à posse das terras é muito anterior a de qualquer outro grupo, "sendo oportuno advertir que a demarcação de terra indígena é mero reconhecimento do que há muito está garantido".
O vice-procurador geral também rebate os argumentos dos proponentes da ação que dizem que a demarcação fere o equilíbrio federativo e a autonomia de Roraima. "A área representa pouco mais de 7% do território daquele Estado que desde sua criação conta com a presença de numerosos grupos indígenas, sendo a população em questão ali residente a maior do país, só perdendo para aquelas localizadas nos Estados do Amazonas e Mato Grosso. A existência de tal população, aliás, terá sido um dos fatores determinantes de criação de um novo Estado", acrescenta.
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