OESP, Economia, p. B2
Autor: OMETTO, João Guilherme Sabino
11 de Mar de 2006
Dúvida inconsistente
João Guilherme Sabino Ometto
Entre os dias 13 e 17 deste mês, em Curitiba, realiza-se nova rodada de negociações do Protocolo de Biossegurança de Cartagena. O Brasil, que se tornou signatário da convenção em 2003, tem agora de se adequar às normas de trânsito transfronteiriço de organismos vivos geneticamente modificados (OVMs), objeto desse acordo internacional.
A convenção, entre muitas normas, determina que esses organismos sejam identificados no transporte entre um país e outro. Tal procedimento, em especial no tocante a produtos destinados à alimentação humana e animal e ao processamento, propõe evitar danos à biodiversidade. De maneira mais didática, significa controlar os eventuais problemas suscitados por pesquisas biológicas e/ou por suas aplicações.
Até aí, não há o que discutir, pois todos concordam quanto à necessidade de garantir a sustentabilidade do crescimento econômico e de conservar o meio ambiente e os recursos naturais. O Brasil, no entanto, poderá ser bastante prejudicado, conforme a decisão final sobre a forma de apresentar a identificação das mercadorias exportadas - "pode conter OVMs" ou "contém OVMs". A diferença não é tão sutil como possa parecer e a questão não é meramente semântica.
A identificação no transporte internacional com a expressão "contém OVMs", como pretende o Protocolo de Cartagena, deverá acarretar custos muito elevados para o País, já que exigirá testes para determinar se, de fato, os organismos existem, quais são os tipos e quanto cada produto tem de alteração genética no meio em que está sendo transportado.
A grande pergunta que se faz, no entanto, é se esses testes são realmente necessários para evitar os danos dos OVMs ao meio ambiente. O Brasil, é importante lembrar, possui rigorosa Lei de Biossegurança, capaz de garantir a utilização adequada e segura dos organismos geneticamente modificados, desde o plantio até a comercialização, seja interna ou externa.
O mesmo caso se aplica aos produtos importados. A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS) são órgãos competentes para fiscalizar os procedimentos. Apesar de todas essas condições favoráveis à utilização da expressão "pode conter", o governo brasileiro discutia internamente, até as vésperas do encontro de Curitiba, que posição defenderá. Em tese, as autoridades nacionais não deveriam ter dúvidas sobre a questão, pois a identificação "pode conter", que atende ao bom senso, à desburocratização e ao potencial de desenvolvimento crescente do agronegócio e suas exportações, não pressupõe nenhuma ameaça ao ambiente e à integridade da natureza.
E o principal e irrefutável argumento de que não há o que temer é que o Brasil é detentor da maior biodiversidade do planeta, com 20% do total mundial. São 50 mil espécies de plantas, 5 mil de vertebrados, 15 milhões de insetos e bilhões de microrganismos. Assim, não é sem razão que temos legislação rigorosa sobre o tema.
Os setores produtivos e a inteligência do País não seriam ingênuos, levianos ou irresponsáveis na defesa de medida que atentasse contra a nossa própria biodiversidade, certamente um fator de domínio econômico ao longo deste século.
Considerados estas premissas e o importante fato de o agronegócio ser o sustentáculo do superávit recorde de nossa balança comercial, é imprescindível que os interlocutores brasileiros no Protocolo de Cartagena deixem muito clara a inutilidade de um controle tão detalhado nas exportações de produtos que contenham organismos vivos geneticamente modificados.
Tal medida acarretaria aumento estimado em 10% nos custos das exportações dessas mercadorias, ou seja, estabeleceria mais uma barreira não-tarifária, prejudicial à competitividade internacional do agronegócio brasileiro.
Na última reunião do Pacto de Cartagena, realizada no ano passado em Montreal, no Canadá, o Brasil defendeu a manutenção do texto original com a expressão "pode conter OVMs". Este enunciado atende perfeitamente aos objetivos da biossegurança e não provoca ônus ao comércio exterior. Assim, é incompreensível existir a mínima dúvida sobre o tema entre as autoridades brasileiras.
Que não legislemos em causa própria nos fóruns internacionais, mas, ao menos, saibamos defender os interesses maiores de nossos 186 milhões de habitantes.
João Guilherme Sabino Ometto é vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e coordenador do Comitê da Cadeia Produtiva do Agronegócio/Alimentação da entidade
OESP, 11/03/2006, Economia, p. B2
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