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Dourados... procura-se um prefeito

Dourados Agora - http://www.douradosagora.com.br
Autor: Wilson Matos da Silva
30 de Mar de 2010

A cidade de Dourados tem a maior população indígena brasileira, é a reserva com a maior densidade demográfica, com 14 mil índios que se acotovelam em uma ínfima área de terras de 3.539 ha, terras reservadas pelo Decreto 401 de 3 de setembro de 1915, pelo então presidente - como se denominava à época - do estado de Mato Grosso.
Em Dourados, após 22 anos da nova carta política, pouca coisa, ou quase nada se avançou, ainda estamos procurando um PREFEITO que respeite as peculiaridades das nossas comunidades das Aldeias Jaguapirú e Bororó. Após 8 anos de total abandono por parte do poder público municipal douradense, começam a esvaecer nossas esperanças depositadas no humilde caminhoneiro que virou prefeito.
Se Dourados pagou para ver, está recebendo a resposta, e não é diferente com os povos indígenas, nós que achávamos que não havia mais como piorar a situação nas Aldeias no final do governo passado, estamos tendo uma infeliz surpresa. Com isto estamos todos aprendendo às duras penas, que não basta ter apenas vontade, tem que ter competência.
Desde a promulgação da Constituição Federal em 05 de outubro de 1988, as políticas públicas implementadas pelos municípios brasileiros vêm ganhando notoriedade, protagonizando o novo paradigma estabelecido pela Constituição brasileira na relação estado/povos indígenas. Em muitos municípios brasileiros foram criadas Secretarias, (algumas em caráter especial), para implementar as políticas públicas, onde os próprios índios são seus atores, protagonizando uma relação de respeito a diversidade e o respeito aos povos locais.
Fizemos sob consultoria a um município de outro estado, um projeto de implantação de uma Secretaria especial de atendimento aos índios, lastreado pela Constituição Federal e no respeito à diversidade cultural, bem como na livre determinação dos povos indígenas e a busca pelo auto/governo. Lá segundo as pessoas daquele município, os índios desenvolveram suas atividades socioeconômicas, culturais e sociais, vinte anos em apenas dois anos de funcionamento da Secretaria. Que aliás, é comandada pelos próprios índios, são eles que idealizam, projetam e implementam as políticas segundo suas aptidões.
Os processos políticos de construção de uma assistência social adequada devem observar as práticas culturais indígenas locais, eis que na sua complexidade como cidadão o sujeito de direitos indígenas possui todas as dimensões da cidadania e mais uma, a qual nomeio, etnocidadania, que é o direito à diversidade cultural e todas as suas implicações.
O direito à diversidade cultural, às suas tradições, costumes, crenças, línguas e organização social, revogou explicitamente toda e qualquer norma que refira a necessidade de nós os índios em se "Integrar" à sociedade dita nacional. Os nossos povos adquiriram o reconhecimento de suas culturas, com todas as implicações que isto pode trazer isso significa dizer que os povos indígenas não são menores, ou relativamente capazes. Somos apenas e tão somente diferentes! Diferentes culturalmente com expressa proteção prevista na Constituição Federal.
Em Dourados já tivemos bons prefeitos, José Elias, Braz Melo e Humberto Teixeira, estes, avançaram na relação com as comunidades indígenas. Que saudades daqueles tempos! Nossas estradas eram todas sempre patroladas, éramos respeitados pela municipalidade! De lá para cá, somos vistos apenas como curral eleitoral, somos tratados como que frangos no galinheiro, onde uma vez por mês um político posa sempre sorridente e iluminado pelos holofotes, entregando uma cesta básica.
Estamos como que porcos na pocilga, vivendo das migalhas dos impostos que nós também recolhemos aos cofres públicos. Queremos apenas respeito com a nossa dignidade. Não somos ratos de laboratórios onde alguns apadrinhados, sempre cheios de "boa intenção", fazem seus experimentos.
Procuramos um Prefeito, procuramos o administrador do nosso Município, de onde emanam as políticas primárias e necessárias de estado para os povos indígenas, segundo o artigo 2 da lei 6.001/73 que diz: "Cumpre à União, aos Estados e aos Municípios, bem como aos órgãos das respectivas administrações indiretas, nos limites de sua competência, para a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos:" .

*É índio residente na Aldeia Jaguapirú, Advogado, pós-graduado em Direito Constitucional, Coordenador Regional do ODIN/MS (Observatório Nacional de Direitos Indígenas no MS.

http://www.douradosagora.com.br/not-view.php?not_id=278476

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