Diário Oficial da União-Brasília-DF
Autor: MÉRCIO PEREIRA GOMES
05 de Ago de 2005
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto no 4.645, de 25 de março de 2003, resolve:
N o 873 Art. 1.o Delegar competência ao Diretor de Assistência para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os seguintes atos:
I. Atuar como Ordenador de Despesas dos recursos orçamentários e financeiros dos Programas Identidade Étnica e do Patrimônio Cultural dos Povos Indígenas e Proteção de Terras Indígenas, Gestão Territorial e Etnodesenvolvimento, após autorização prévia da Presidência da Funai, mediante a Solicitação de Provisão Orçamentária - SPO ou qualquer outro tipo de expediente, nas seguintes ações:
a. Comunidade Escolar nas Aldeias;
b. Capacitação de Professores e Técnicos em Educação Indígena;
c. Assistência a Estudantes Indígenas Fora de Suas Aldeias;
d. Atendimento aos Adolescentes e Jovens Indígenas em Situação de Risco Social;
e. Capacitação de Indígenas e de Técnicos de Campo para o Desenvolvimento de Atividades Auto-sustentáveis em Terras Indígenas;
f. Instalação de Memorial do Patrimônio Cultural;
g. Funcionamento do Centro Especial de Assistência ao Índio;
h. Construção de Moradias para Comunidades Indígenas;
i. Atendimento Emergencial aos Povos Indígenas;
j. Fomento às Atividades Produtivas em Áreas Indígenas;
k. Funcionamento de Postos Indígenas;
l. Conservação e Recuperação da Biodiversidade em Terras Indígenas;
m. Avaliação dos Estudos de Impacto Ambiental e Cultural de Empreendimentos em Terras Indígenas;
n. Fiscalização de Terras Indígenas;
o. Fomento a Projetos da Gestão Ambiental dos Povos Indígenas da Amazônia; e
p. Gestão Ambiental em Terras Indígenas no Brasil.
II. Movimentar os recursos orçamentários e financeiros dos Programas Identidade Étnica e do Patrimônio Cultural dos Povos Indígenas e Proteção de Terras Indígenas, Gestão Territorial e Etnodesenvolvimento, nas ações enumeradas no item I;
III. Conceder suprimento de fundos, supervisionar sua aplicação e aprovar as prestações de contas correspondentes;
IV. Autorizar a concessão de diárias e passagens no âmbito da Diretoria de Assistência;
V. Autorizar a concessão de passagens aos índios em trânsito no Distrito Federal;
VI. Autorizar a descentralização de recursos decorrentes da hospedagem de índios em trânsito em Brasília;
VII. Autorizar alimentação de índios em trânsito nesta capital;
VIII. Autorizar despesas com deslocamento de índios.
Art. 2.o É vedada a subdelegação, total ou parcial, do exercício das atribuições objeto desta Portaria.
Art. 3.o Esta Portaria entra em vigor na data de sua ção.
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