CAI-ABA-Brasília-DF
15 de Jun de 2003
Invasão de terras indígenas
Art. 401. Invadir, mediante violência, grave ameaça ou fraude, ou com o concurso de mais de duas pessoas, terras ou reservas indígenas demarcadas, para o fim de esbulho possessório: Pena - Reclusão, de dois a cinco anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Lavra ou pesquisa proibida
Art. 402. Realizar, sem autorização, lavra ou pesquisa de recursos minerais em terras ou reservas indígenas demarcadas, ou nelas manter equipamento ou maquinaria destinada à realização dessas atividades: Pena - Reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem explora, por qualquer meio ou recurso, as riquezas do solo, rios ou lagos de terras ou reservas indígenas demarcadas ou induz seus habitantes a explorá-las ou negociá-las.
Ultraje aos costumes
Art. 403. Escarnecer, publicamente, de índio, por motivo de sua origem, língua, costume, crença ou cultura; vilipendiar ato ou objeto de crença, costume ou tradição cultural indígena; impedir ou perturbar a sua prática; utilizar imagem de índio, mesmo com seu consentimento, como objeto ou exibição de caráter obsceno: Pena - Detenção, de um a nove meses, ou multa. Aumento de pena Parágrafo único. A pena aumenta-se da sexta parte, se o fato é cometido através dos meios de comunicação ao público.
Corrupção de costumes
Art. 404. Induzir ou instigar membro de comunidade tribal, ou índio não integrado, à aquisição ou ao uso de bebida alcoólica: Pena - Reclusão, de um a quatro anos. Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem vende, cede, fornece, distribui bebida alcoólica a índio não integrado.
Aumento de pena
Art. 405. As penas previstas neste Capítulo são aumentadas de um terço, se o agente exerce atividade, pública ou privada, de assistência ao índio.
As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.