Comissão Pró Índio-São Paulo-SP
07 de Nov de 2004
São Paulo", promovida pela Comissão Pró-Índio de São Paulo,
com apoio da Pastoral Indigenista da Arquidiocese de São
Paulo, nos dias 5 a 7 de novembro de 2004.
Nós representantes das comunidades indígenas da Grande São
Paulo, das etnias Pankararu, Pankararé, Fulni-o, Kaingang,
Terena, Potiguara, Kariri-Xocó, Atikum, e de organizações
indígenas, indigenistas e do movimento social por moradia
reunidos em São Paulo, nos dias 5 a 7 de novembro de 2004, na
Oficina Índios na Cidade de São Paulo, após analisarmos a
situação das comunidades indígenas que aqui vivem,
constatamos que:
- Vivem na região metropolitana de São Paulo dezenas
de comunidades indígenas de etnias originárias de diversas
regiões do país, sobretudo de regiões com baixo índice de
desenvolvimento humano, como o semi-árido nordestino, o
estado do Mato Grosso do Sul; entre outros;
- Essas regiões de origem são significativamente as
regiões onde as terras indígenas se apresentam mais
reduzidas, mais invadidas, em estágios menos avançados de seu
processo de regularização, ou em pior condição de conservação
ambiental e de seus recursos naturais e produtivos;
- Algumas dessas etnias, como: Pankararu, com mais de
1.500 indivíduos, Pankararé e Fulni-ô têm aqui população
superior a 1.000 indivíduos, e várias outras, várias centenas
de habitantes;
- Segundo dados do PNAD (Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios), de 1998, viveriam na Grande São
Paulo, 33.829 indígenas; um número que sabemos ser
subestimado posto que a situação de discriminação e de
preconceito não tem permitido a plena afirmação, para o mundo
externo, das identidades indígenas;
- Essas comunidades vivem, em sua maioria,
desapercebidas dos poderes públicos federal, estadual e
municipal, que para elas não dirigem as políticas públicas
específicas e diferenciadas, que a legislação brasileira lhes
assegura (art. 231 da Constituição Federal; Lei 6001-
Estatuto do Índio; Convenção 169 da OIT; entre outras);
- Essas comunidades vivem em condições absolutamente
precárias de existência, sem acesso a serviços adequados de
saúde e educação; sem moradia própria ou adequada ou mesmo
sem moradia digna, como a grande parcela dessas que vivem em
favelas e áreas de extrema insegurança; com grande alto
índice de desemprego ou subempregos; e sem condições de plena
vivência de suas identidades culturais.
Considerando que neste ano de 2004, se comemoram os 450 anos
de fundação da cidade de São Paulo, uma cidade que tem sua
origem em aldeamentos indígenas, e que cuja sociedade tem,
hoje, uma dívida histórica para com os povos indígenas,
reivindicamos:
- que se agilizem, com máxima urgência, os processos
de regularização fundiária, de remoção de ocupantes não
indígenas, de recuperação ambiental, incentivo à produção nas
terras indígenas das regiões mais carentes do país;
- que os poderes públicos do estado de São Paulo e
das prefeituras da região metropolitana de São Paulo adotem,
com a máxima urgência, políticas públicas de promoção do
direito de moradia digna para as comunidades indígenas que
vivem no contexto urbano da Grande São Paulo;
- que esses programas considerem o disposto em
resolução da ONU sobre a definição de moradia digna (Art. 11
do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos e Culturais de
1966); e no art. 6 da Constituição Brasileira quanto o
direito à moradia; e que esse direito seja promovido de forma
específica e diferenciada com base no disposto no art. 231 da
Constituição Brasileira;
- que se crie um DSEI (Distrito Sanitário Especial
Indígena) para atendimento as comunidades indígenas da região
metropolitana de São Paulo, incorporando toda a sua população
ao subsistema de atenção à saúde do índio, conforme o
disposto no inciso 'q' do capítulo: "Modelo de Gestão e
organização dos serviços, parcerias e articulação com o
Sistema Único de Saúde" (SUS), do relatório final da III
Conferência Nacional de Saúde Indígena; que
determina: "incluir os povos indígenas ainda não reconhecidos
oficialmente e os índios que residem fora das terras
indígenas, no planejamento das atividades dos Distritos,
conforme especificidades locais, com a participação dos
Conselhos Distritais".
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