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Divida Social

O Globo, Tema em Discussão, p. 6
Autor: MOTA, Fabio Reis
05 de Mar de 2005

Dívida Social

Limites

Um artigo do prefeito Cesar Maia publicado no GLOBO sobre o risco de ocupação de uma das regiões litorâneas mais preservadas da cidade, a Restinga da Marambaia, coloca em questão a validade de atos do poder público baseados em princípios como o de "justiça social" e "reparação histórica".
Com a chegada ao poder do PT, e com ele de representantes de grupos sociais organizados, esses princípios passaram a justificar atos no mínimo polêmicos. É o caso das cotas raciais para privilegiar negros e pardos no acesso ao ensino superior, medida que revoga a base de qualquer sistema de ensino: a meritocracia.
No caso da Marambaia, trata-se da demarcação de terras, sob controle da Marinha, para serem distribuídas a descendentes de quilombolas - em nome da tal reparação histórica.
A região foi importante entreposto de escravos, e ali teria existido um quilombo, nome dado ao local onde se escondiam escravos foragidos. A polêmica é, em síntese, se vale a pena a sociedade pagar o preço do risco da ocupação desordenada - leia-se, favelização - daquela área em troca dessa suposta reparação. O assunto merece reflexão.
"Dívida social" é um termo cunhado ainda no regime militar para designar o resultado da carência histórica de políticas públicas a favor da população carente.
Com a redemocratização chegou a hora do resgate dessa dívida. Que se tornou mais premente com o governo Lula.
Mas reconhecer as carências não pode significar desconhecer a necessidade de se avaliar, sob todos os ângulos, cada solução dada para o alegado pagamento dessa dívida.

Preconceito

OBrasil é o país dos contrastes. Temos nos últimos anos passado por formidáveis transformações. Ao mesmo tempo, assistimos quotidianamente a ações de desconsideração aos direitos fundamentais de determinadas camadas de nossa sociedade. Um caso notório é a recente polêmica envolvendo o reconhecimento da comunidade remanescente de quilombos da Ilha da Marambaia. O processo de reconhecimento da comunidade da Marambaia como quilombo se iniciou em 1999. Momento em que a população local vinha sendo impelida a sair de suas casas por conta de ações de reintegração de posse impetradas pela Marinha e a Advocacia Geral da União, com a alegação de tratar-se de "ocupações irregulares".
A Comissão Pastoral da Terra elaborou um dossiê contendo material histórico a respeito da situação dos moradores da Ilha. No final de 1999, este dossiê foi enviado à Fundação Cultural Palmares, órgão federal, à época, responsável pela aplicação do artigo 68 dos Atos de Disposição Constitucional Transitórios da Constituição Federal, que reconhece a titularidade das terras aos remanescentes de quilombos.
O que os moradores da Ilha almejam é o acesso a sua terra para moradia e cultivo de pequenas roças e a possibilidade de pescarem com suas pequenas embarcações. Assim como previsto pelo decreto 4.887/03 - o qual não se refere especificamente à Marambaia, mas ao processo de reconhecimento e titulação de quilombos em território brasileiro - em área de segurança nacional o uso do solo deve ser perfeitamente compatível com os interesses do Estado.
Ademais, a titulação, assim como previsto no decreto, é necessariamente coletiva, pró-indiviso e com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, assegurando a preservação do patrimônio histórico, cultural e social da Ilha da Marambaia.
Sendo assim, não estamos tratando de ocupação irregular, nem de um conceito de quilombo frigorificado pela lei e pelo imaginário social, ou mesmo de um processo de favelização de um patrimônio ambiental (visão mítica que propriamente concebe a natureza como elemento intocado e contemplativo, ou seja lá o que isso venha caracterizar!), mas uma área de uma comunidade centenária que às custas de muita mobilização conseguiu ao menos uma mínima visibilidade e garantia de um direito constitucional em um espaço público informado por muitas visões e posições desinformadas, por vezes preconceituosas que, surpreendentemente, reproduzem uma velha forma de tratar os direitos de alguns em direito de não ter direito.

Fabio Reis Mota é antropólogo.

O Globo, 05/03/2005, Tema em Discussão, p. 6

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