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Autor: Wilson Matos da Silva
25 de Nov de 2008
Nos últimos dias, principalmente no período eleitoral, a mídia de uma forma geral, disseminou informações sobre a demarcação das terras indígenas, notadamente da portarias da FUNAI que criavam GT Grupos de Trabalhos, composto de técnicos, para o reconhecimento de possíveis aldeamentos indígenas no Mato Grosso do Sul.
Essa tática da velha esquerda brasileira, de forma muito própria, foi usada tanto pela direita quanto pela esquerda, com objetivo de colher dividendos eleitoral; os políticos "favoráveis" aos índios dizem que querem dar terras á nós os índios; já outros bradaram aos quatro ventos e em alta vós estar do lado dos - "produtores" - fazendeiros, como se estivesse-mos em franca guerra.
Ocorre que, por outro lado, os políticos bonzinhos "defensores" da nossa causa, esqueceram de combinar conosco, ou seja, nos consultar, e proporcionaram uma verdadeira pirotecnia em volta do assunto, diziam que iriam demarcar 11,5 onze milhões e meio de hetares no MS.
Ao meio este panacéia de informações distorcida, descabida e totalmente divorciada de qualquer vontade indígena, membros de nossa gente passou a sofrer discriminação. O que nos preocupou e muito, é o fato que essas atitudes demonstram que a sociedade, muito embora, tenha nos dilapidado em nosso patrimônio material, moral e Cultural, ainda nutre um sentimento profundo de racismo e Preconceito.
Tanto o preconceito racial quanto o racismo não se confundem com a discriminação porque esta só acontece na medida em que um e/ou outro se manifestam. O preconceito e o racismo são atitudes. São modos de ver certas pessoas ou grupos raciais. Quando ocorre uma ação, uma manifestação, um comportamento de forma a prejudicar, é que se diz que houve discriminação. Enfim, quando o racista ou preconceituoso externaliza a sua atitude, transformada em manifestação, ocorre a discriminação.
Racismo - é "a ideologia que postula a existência de hierarquia entre grupos humanos"; Preconceito - "é uma indisposição, um julgamento prévio negativo que se faz de pessoas estigmatizadas por estereótipos"; Discriminação - "é o nome que se dá para a conduta (ação ou omissão) que viola direitos das pessoas com base em critérios injustificados e injustos, tais como: a raça, o sexo, a idade, a opção religiosa e outros".
O preconceito - de qualquer tipo - é sempre uma atitude negativa em relação a alguém. Eu diria mais: é uma atitude antecipada e desfavorável contra algo. Essa atitude pode ser tomada em relação a um indivíduo a um grupo ou mesmo à uma idéia. Quando uma pessoa tem uma atitude preconceituosa em relação a outra, no fundo, está fazendo uma comparação a partir de um padrão de referência que lhe é próprio. Portanto, o preconceito racial ocorre quando uma pessoa ou mesmo um grupo sofre uma atitude negativa por parte de alguém que tem como padrão de referência o próprio grupo racial.
Racismo é crime inafiançável e imprescritível.(Art. 5.o, XLII, CF). Segundo a Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. A Carta Magna diz, também, que constituem princípios fundamentais da Republica Federativa do Brasil o de promover o bem comum, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.
Dentre os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, punidos pela lei (Leis N.o 7.716/89 e 9.459/97), estão os seguintes:
1 - Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Pública, bem como negar ou impedir emprego em empresa privada.
2 - Recusar, negar ou impedir a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino público de qualquer grau;
3 - Impedir o acesso ou recusar o atendimento nos seguintes locais: a) restaurantes, bares e confeitarias; b) estabelecimentos esportivos, casas de diversões e clubes sociais abertos ao público; c) hotéis, pensões e estalagens;
4 - Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e respectivos elevadores ou escadas de acesso.
O Ministério Público Federal no Espírito Santo protocolou na Justiça uma ação civil pública contra a Aracruz Celulose exigindo que a empresa tire do seu site material que considera discriminatório contra índios da região de Aracruz (92 km ao norte de Vitória). O Parquet requereu ainda, a indenização de R$ 1 milhão em favor das comunidades indígenas, sob o argumento de que a empresa provocou dano moral coletivo, e que seja suspensa a distribuição de cartilhas e apresentações do conteúdo em eventos públicos.
Esses exemplos devem ser seguidos pelo MPF/MS, e também já está em analise pela Comissão de Assuntos Indígenas, da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso de Sul (CEAI/OABMS), vários materiais que vêem sendo divulgado no MS, tais como adesivos, panfletos e até entrevistas, que propaguem a discriminação e a intolerância contra os povos indigenas.
O Art. 20 da LEI 7.716/89, diz "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". Neste caso os dirigentes de ONGs poderá responder pelo crime tipificado na primeira parte deste instrumento legal, ou mesmo aquele exibe em veículo qualquer estimulo à intolerância.
* É Índio Residente na Aldeia Jaguapirú, Advogado, Presidente da CEAI/OABMS (Comissão Especial de Assuntos Indígenas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de MS); E-mail wilsonmatos@pop.com.br
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