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Direito indígena

Adital-Fortaleza-CE
02 de Dez de 2005

Cada um dos 241 povos indígenas que vive no Brasil tem suas normas próprias de convivência e suas formas estabelecidas para solucionar conflitos. Com normas escritas ou orais, todos os povos têm maneiras próprias de encarar o significado da desobediência a estas regras, e tem membros que fazem o papel de operadores de justiça, atuando como os advogados ou juízes da sociedade não-índia. Em suma, cada povo do Brasil - ou de qualquer lugar do mundo - tem sua concepção de justiça. A sociedade envolvente, no entanto, costuma encarar a sua forma de direito como única e verdadeira, sem reconhecer a diversidade de visões sobre justiça e sobre dignidade humana. Para debater formas de superar esta visão, o Ministério Público Federal promoveu, esta semana, em Brasília, o Seminário Interamericano sobre o Pluralismo Jurídico e Povos Indígenas, que reúne acadêmicos, operadores do direito e representantes das comunidades indígenas.

O Conselho Indigenista Missionário (CIMI) informa que um exemplo prático das diferenças entre as visões indígenas e do chamado direito das sociedades não-índias foi apresentado no seminário pela advogada indígena Fernanda Kaingang Jofez. Para o povo Kaingang, a separação de um casal não é um problema civil, mas uma questão penal, e por isso tem formas de solução distintas.

Para o pesquisador peruano Fidel Tubino, da Universidade Católica de Lima, as formas jurídicas dos povos estão diretamente ligadas às suas concepções de dignidade. As comunidades indígenas latino-americanas têm em comum uma visão da dignidade ligada à terra, e isso leva a uma relação com a terra que não tem equivalência com a propriedade privada, que embasa o direito ocidental. "E preciso olhar a diversidade não como algo folclórico, mas como a inclusão de indígenas como interlocutores válidos nos espaços políticos", afirma Tubino, que participou do debate na tarde de quarta-feira, 30.

O antropólogo João Pacheco ressalta que, apesar da diversidade ser um fato real, as sociedades indígenas não operam autônomas das sociedades nacionais, e que isso torna o pluralismo jurídico um desafio ainda maior. "O modelo de diversidade com o qual ainda trabalhamos é de que os índios são recém tirados das matas. Este não e o quadro da vida dos indígenas no Nordeste, no Sul e mesmo na região dos rios da Amazônia", afirma. Pacheco chama atenção também para a possibilidade de construir mecanismos reais para a aplicação destas idéias na prática jurídica dos países. Durante o Seminário, que segue até sexta-feira, 2, serão apresentadas experiências de aplicação deste conceito em países como Equador, Colômbia e Bolívia.

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