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Diário Oficial da União, Edição Número 247 de 24/12/2004

Diário Oficial da União-Brasília-DF
24 de Dez de 2004

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Ministério do Meio Ambiente, Gabinete

PORTARIA INTERMINISTERIAL No 325, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004

Os MINISTROS DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n o 10.683, de 28 de
maio de 2003, resolvem:

Art. 1 o Instituir, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, Grupo de
Trabalho - GT, com a finalidade de elaborar projeto de âmbito nacional,
voltado às ações de proteção, conservação, recuperação e uso sustentável de
biodiversidade em terras indígenas, a ser submetido ao Fundo para o Meio
Ambiente Mundial - GEF.

Art. 2o Ao GT compete:

I - propor estratégias de ação, definir diretrizes e procedimentos,
estabelecer critérios à formalização de termos de cooperação técnica,
contratos, carta-consulta, e projeto em fase preparatória (PDFB);

II - propor objetivos gerais e específicos, e temas de abrangência do
projeto;

III - sugerir aos dirigentes a agência implementadora; e

IV analisar e emitir pareceres e relatórios sobre as reuniões e etapas de
elaboração do projeto.

Art. 3 o O GT é composto por representante titular e respectivo suplente, de
cada um dos seguintes órgãos, entidades e representações:

I - Ministério do Meio Ambiente:

a) Secretaria de Biodiversidade e Florestas, que o coordenará;

b) Secretaria de Política para o Desenvolvimento Sustentável; e

c) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA.

II - Ministério da Justiça:

a) Gabinete do Ministro; e

b) Fundação Nacional do Índio - FUNAI;

III - Representações dos Povos e Comunidades Indígenas provenientes das
regiões Norte, Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, das seguintes
organizações indígenas:

a) Associação Guarani do Kurukutu - Nhe'ë Porá;

b) Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais
e Espírito Santo - APOINME;

c) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB,

d) Associação Xavante Warã/Vyti-Cati; e

e) Conselho de Caciques de Santa Catarina.

Parágrafo único. Cada órgão, entidade e representação indicará um
representante titular e respectivo suplente, a serem designados pela
Ministra de Estado do Meio Ambiente.

Art. 4 o A Secretaria de Biodiversidade e Florestas e a Fundação Nacional do
Índio prestarão apoio técnico-administrativo para o funcionamento do GT.

Art. 5 o Eventuais despesas com diárias e passagens correrão à conta dos
órgãos , entidades e representações constantes do art. 3 o desta Portaria.

Art. 6 o A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 7 o O GT poderá convidar representantes de órgãos governamentais e de
organizações não governamentais para acompanhamento ou participação dos
trabalhos.

Art. 8 o O GT tem prazo de noventa dias, contados da data da designação
prevista no parágrafo único do art. 3 o desta Portaria, para apresentação
dos resultados.

Art. 9 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente

MÁRCIO THOMAZ BASTOS
Ministro de Estado da Justiça

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