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Devido às recentes contestações ocorridas nos últimos dias, a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) afirma:

Portal da Saúde - http://portal.saude.gov.br/
21 de Set de 2011

- O objetivo da Sesai é implementar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS), articulado com o Sistema Único de Saúde (SUS), baseado no cuidado integral, observando as práticas de saúde e as medicinas tradicionais, com controle social, garantindo o respeito às especificidades culturais. Para isso, prioriza o cumprimento de três estratégias:

1) O combate radical, intransigente e permanente à corrupção no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, quer seja praticada por indígenas ou não indígenas, afastando os servidores comprovadamente envolvidos e encaminhando à Controladoria Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal os indícios de malversação de recursos públicos e/ou de crimes praticados contra a saúde indígena;

2) O fortalecimento do controle social do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (Conselhos Locais de Saúde Indígena, Conselhos Distritais de Saúde Indígena (Condisi) e Fórum Permanente de Presidentes de Condisi), bem como a articulação com as demais instâncias com função similar no SUS (Conselhos Municipais de Saúde, Conselhos Estaduais de Saúde e Conselho Nacional de Saúde);

3) A estruturação dos Distritos Sanitários Especiais de Saúde Indígena (DSEI) como unidades gestoras, com autonomia administrativa e financeira, garantindo-lhes o papel de autoridades sanitárias nos territórios de abrangência de cada Distrito.

- A Sesai trabalha no estrito cumprimento da legislação para resgatar a enorme dívida social que a área de saúde tem para com os povos indígenas do Brasil. E é com essa premissa que a Sesai elabora a reconstrução do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, conforme preconizado pela Lei Sérgio Arouca e defendido nas quatro conferências nacionais de saúde indígena.

- São inúmeros obstáculos a transpor, muitos criados por pessoas que nunca quiseram e não querem uma saúde indígena resolutiva, participativa, transparente, integral, com controle social qualificado para exercer a fiscalização, sem corrupção, onde cada centavo do orçamento seja utilizado verdadeiramente nas ações de saúde incluindo o saneamento, sem privilégios.

- Recursos da saúde indígena não serão utilizados para benefícios próprios e fora do seu objeto. Todas as irregularidades estão sendo enfrentadas com rigor e, quando identificadas, interrompidas pela Sesai.

- Quanto ao chamamento público, por meio de edital para seleção de entidades privadas, sem fins lucrativos, para execução de ações complementares de saúde indígena aos povos indígenas, cujo objetivo é garantir à Sesai e aos DSEIs maior domínio da gestão de recursos humanos do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena - medida essa reivindicada e defendida pelos integrantes do Fórum Permanente de Presidentes de Condisi e pelas demais instâncias de controle social -, foi elaborado com base nos regramentos jurídicos que regem a administração pública federal, reforçada na última segunda-feira (19) pela Presidenta Dilma Rousseff com a publicação do Decreto no 7.568, de 16/09/2011, fixando normas mais rígidas para celebração de convênios e termos de parceria com entidades privadas, sem fins lucrativos (ONG e OSCIP).

- O referido decreto estabelece que todo convênio e termo de parceria, no caso do Ministério da Saúde, devem ser assinados pelo Ministro de Estado da Saúde, não podendo ser delegada essa competência para a secretária-executiva, não podendo assim também ser feito em nível de DSEI.

- Outra determinação do decreto mencionado, prevista também no Decreto no 6.170, de 25/07/2007, artigo 4o, com nova redação, é a obrigatoriedade da realização de chamamento público. Esta ação era realizada pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para seleção das entidades para celebrarem convênios e nunca foi contestada por nenhuma entidade como vem ocorrendo no presente momento.

- O item do edital, que não cumprido pelas candidatas que participam do chamamento público, trata-se de uma disposição legal prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2011, Lei n" 12.309, de 09/08/2010, que em seu artigo 32 exige que as entidades "tenham certificação de entidade beneficente de assistência social nos termos da legislação vigente".

- Portanto, a Sesai, como órgão da administração pública federal direta, pertencente à estrutura do Ministério da Saúde detentor de um departamento de Consultoria Jurídica que aprova todos os editais antes de sua publicação, só pode fazer e agir de acordo com o que está previsto na Legislação Federal e jamais poderia deixar de cumprir a referida exigência legal.

- Os gestores da Sesai/MS têm clareza de que agiram no estrito cumprimento da legislação em vigor, não tendo nenhuma responsabilidade pelo fato das entidades concorrentes não atenderem a exigência do Artigo 32, anteriormente referido, que é de exclusiva competência dos seus administradores.

- A Sesai acredita que as organizações indígenas, os conselheiros de saúde indígena, as entidades que prestam serviços na área de saúde indígena, conveniadas ou contratadas, bem como os órgãos de controle (CGU, TCU, MPF, MJ, DPF, FUNAI, PR) estão ao lado da secretaria para que a assistência integral à saúde dos povos indígenas seja garantida.
SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA (SESAI)

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