OESP, Vida, p. A18
Autor: METZGER, Jean Paul; LEWINSOHN, Thomas; JOLY, Carlos; BOSCOLO, Danilo
08 de Jun de 2010
Devemos melhorar o código, não desfigurá-lo
A proposta do novo Código Florestal Brasileiro, caso aprovada e posta em prática, representará o pior retrocesso ambiental dos últimos 45 anos da história do País
Jean Paul Metzger, Thomas Lewinsohn, Carlos Joly e Danilo Boscolo
Uma revisão do Código Florestal Brasileiro é desejável, desde que ele se torne mais eficiente para cumprir seu objetivo maior: conservar a integridade dos ecossistemas nativos brasileiros. A revisão deve ser baseada em todo o conhecimento científico relevante e em análises isentas. Não é essa, porém, a base das mudanças propostas.
O principal argumento para alterar o Código Florestal Brasileiro é que, em sua forma atual, ele bloqueia a expansão do agronegócio e coloca na ilegalidade boa parte dos produtores rurais. O que não é verdade. O relatório busca resolver uma suposta escassez de terras agricultáveis no Brasil, flexibilizando as restrições atuais, mas a um custo altíssimo: engendra a ampla legalização do corte de florestas, cerrados e outras vegetações brasileiras, o que provocará a maciça extinção de espécies e um aumento nas emissões de carbono do País. Isso contraria as posições e compromissos ambientais do governo brasileiro quanto à conservação de biodiversidade e redução de emissões.
Pela proposta, delega-se aos Estados a definição das Áreas de Preservação Permanente (APP), além de incorporá-las às Reservas Legais (RL) das propriedades rurais. O envolvimento de esferas decisórias e agentes locais na implementação da legislação em cada Estado ou município é desejável, mas compete ao código federal estipular critérios mínimos para as APP, a serem respeitados em todo o território nacional, para que se reduzam grandes tragédias, como as enchentes e os deslizamentos ocorridos no último verão.
As RL, por sua vez, têm função própria e distinta das APP. Diferentemente de representar uma penalização para o cultivo, tais reservas contribuem substancialmente para os serviços ecossistêmicos, pois aumentam a qualidade, a produtividade e a longevidade das áreas cultivadas e reduzem sua degradação, garantindo, por exemplo, a disponibilidade de agentes polinizadores naturais, os quais podem reduzir os custos de produção de frutas e de grãos.
A liberação nas RL do cultivo de espécies exóticas, como o dendê ou o eucalipto, perverterá sua finalidade e eficiência ambiental. Do mesmo modo, a proposição de permitir a transferência das RL de cada propriedade para áreas remotas abre espaço para intercâmbios de conveniência, expondo regiões extensas à exploração intensiva, sem qualquer proteção ambiental.
O Código Florestal Brasileiro deve, sim, ser atualizado e aperfeiçoado. Sua flexibilização criteriosa, por exemplo, pela redução das RL das pequenas propriedades na Amazônia, é importante para conciliar as demandas da produção agrícola com a preservação, o manejo e a restauração ambientais. A comunidade científica brasileira que melhor conhece essas questões foi pouco consultada e menos ainda ouvida.
Por isso, em vez de representar um instrumento avançado de integração e conciliação, a proposta do novo Código Florestal Brasileiro, caso aprovada e posta em prática, representará o pior retrocesso ambiental dos último 45 anos da história do País.
PESQUISADORES DA USP, UNICAMP E UNIFESP, ESPECIALISTAS EM ECOLOGIA E CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
OESP, 08/06/2010, Vida, p. A18
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100608/not_imp563132,0.php
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