MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br
10 de Ago de 2011
A pedido do Ministério Público Federal em Campos (RJ), a Justiça condenou a fazenda Calabouço, em São João da Barra, a desobstruir trecho do Rio Paraíba do Sul em que foi construído um aterro para facilitar o acesso de animais à área de pastagem. O local é área de preservação permanente (APP) e sofreu intensa degradação, constatada por perícia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama). A Justiça determinou também a reparação dos danos causados e, em caso de impossibilidade, o pagamento de indenização ao Fundo de Defesa e Reparação de Direitos Difusos, que financia projetos de recomposição de danos ao meio ambiente, ao consumidor, entre outros (Ação n 2007.51.03.002118-6).
Na ação, movida pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, o espólio de Demerval Queiroz Fernandes, falecido dono da fazenda, é o responsabilizado pelos danos causados às margens do Paraíba do Sul. O Batalhão de Policia Florestal e de Meio Ambiente constatou em 1996 a construção do aterro, que serve de passagem de bois e carros pesados até uma ilha próxima. Em sua defesa, o representante do fazendeiro alegou que, ao comprar o terreno em 1949, o aterro já existia, o que não o eximiu de culpa, segundo a 2ª Vara Federal de Campos. Além disso, o próprio Demerval admitiu em depoimento que "melhorara" a área de aterro para auxiliar no remanejamento do gado.
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-a…
As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.