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Desembargadora mantém liminar contra Portaria 820/98

Brasil Norte-Boa Vista-RR
Autor: IVO GALLINDO
14 de Mai de 2004

Com a decisão em 2ª instância, o possível ato homologatório da Presidência da República agora seria quase inócuo

Selene de Almeida esteve em Roraima para conhecer a realidade da Raposa/Serra do Sol e sua decisão contém inúmeros embasamentos jurídicos

A desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou ontem os três agravos e manteve a liminar do juiz Hélder Girão Barreto suspendendo parte dos efeitos da portaria demarcatória da reserva Raposa/Serra do Sol. Sua decisão acrescenta, logo no início, a necessidade de se consultar o Conselho de Defesa Nacional, uma vez que a área está dentro dos 150 quilômetros de fronteira.
Em sua sentença, Selene de Almeida destaca que, 'no exame sumário e provisório desta decisão, apreciando o pedido de concessão de efeito suspensivo, resolvo excluir da terra indígena Raposa Serra do Sol, até julgamento final da demanda, a faixa de fronteira, até que seja convocado o Conselho de Defesa Nacional para opinar sobre o efetivo uso das áreas localizadas na fronteira com a Guiana e Venezuela'.
Outro item acrescido a liminar inicial foi a área da unidade de conservação ambiental Parque Nacional Monte Roraima. A desembargadora complementa que 'mantém a decisão agravada excluindo os municípios, as vilas e as respectivas zonas de expansão; as rodovias e suas faixas de domínio; os imóveis com propriedade ou posse anterior ao ano de 1934; e as plantações de arroz irrigados no extremo sul da reserva identificada'.
Selene de Almeida reformou parcialmente a decisão de Hélder Girão para manter a proposta da Funai, prevendo a saída das propriedades rurais tituladas após a constituição de 1934 ou que não estejam alcançados pela coisa julgada. Enfatizou ainda em sua sentença - publicada no início da noite de ontem no site do TRF da 1ª Região - pela juntada nos autos do laudo do corpo de perito do juízo 'porque interessa a esta decisão'.
Trâmite
Autores dos agravos, o Ministério Público Federal, a Fundação Nacional do Índio e o Conselho Indígena de Roraima podem recorrer. A decisão de Selene de Almeida será apreciada pela 3ª Turma do TRF da 1ª Região. Posteriormente, em caso de representação das partes, o processo sobe para julgamento no Superior Tribunal de Justiça e finalmente no Supremo Tribunal Federal, maior corte do Judiciário do País.
Homologação
A liminar, praticamente, impede o presidente Lula de homologar de imediato a reserva. Seu veredicto seria limitado, pois boa parte dos efeitos da portaria está suspensa. Além disso, o Governo Federal precisaria consultar antes o Conselho de Defesa Nacional. No último anúncio oficial sobre a Raposa/Serra do Sol, o Palácio do Planalto deixou claro que aguardaria o desenrolar do trâmite desta ação judicial.
Mérito
Hélder Girão deve decidir a qualquer momento o mérito da ação popular 1999.42.00.000014-7, na qual os advogados Silvino Lopes, Alcides Lima e Rittler de Lucena (falecido) pedem a anulação da Portaria 820/98. A comissão de especialistas criada pelo juiz para ajudá-lo com informações técnicas a dar a sentença final em primeira instância concluiu seu trabalho e lhe apresentou o parecer no início deste mês. Desembargadora mantém liminar contra Portaria 820/98

Com a decisão em 2ª instância, o possível ato homologatório da Presidência da República agora seria quase inócuo

Selene de Almeida esteve em Roraima para conhecer a realidade da Raposa/Serra do Sol e sua decisão contém inúmeros embasamentos jurídicos

IVO GALLINDO
Editoria de Política
A desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou ontem os três agravos e manteve a liminar do juiz Hélder Girão Barreto suspendendo parte dos efeitos da portaria demarcatória da reserva Raposa/Serra do Sol. Sua decisão acrescenta, logo no início, a necessidade de se consultar o Conselho de Defesa Nacional, uma vez que a área está dentro dos 150 quilômetros de fronteira.
Em sua sentença, Selene de Almeida destaca que, 'no exame sumário e provisório desta decisão, apreciando o pedido de concessão de efeito suspensivo, resolvo excluir da terra indígena Raposa Serra do Sol, até julgamento final da demanda, a faixa de fronteira, até que seja convocado o Conselho de Defesa Nacional para opinar sobre o efetivo uso das áreas localizadas na fronteira com a Guiana e Venezuela'.
Outro item acrescido a liminar inicial foi a área da unidade de conservação ambiental Parque Nacional Monte Roraima. A desembargadora complementa que 'mantém a decisão agravada excluindo os municípios, as vilas e as respectivas zonas de expansão; as rodovias e suas faixas de domínio; os imóveis com propriedade ou posse anterior ao ano de 1934; e as plantações de arroz irrigados no extremo sul da reserva identificada'.
Selene de Almeida reformou parcialmente a decisão de Hélder Girão para manter a proposta da Funai, prevendo a saída das propriedades rurais tituladas após a constituição de 1934 ou que não estejam alcançados pela coisa julgada. Enfatizou ainda em sua sentença - publicada no início da noite de ontem no site do TRF da 1ª Região - pela juntada nos autos do laudo do corpo de perito do juízo 'porque interessa a esta decisão'.
Trâmite
Autores dos agravos, o Ministério Público Federal, a Fundação Nacional do Índio e o Conselho Indígena de Roraima podem recorrer. A decisão de Selene de Almeida será apreciada pela 3ª Turma do TRF da 1ª Região. Posteriormente, em caso de representação das partes, o processo sobe para julgamento no Superior Tribunal de Justiça e finalmente no Supremo Tribunal Federal, maior corte do Judiciário do País.
Homologação
A liminar, praticamente, impede o presidente Lula de homologar de imediato a reserva. Seu veredicto seria limitado, pois boa parte dos efeitos da portaria está suspensa. Além disso, o Governo Federal precisaria consultar antes o Conselho de Defesa Nacional. No último anúncio oficial sobre a Raposa/Serra do Sol, o Palácio do Planalto deixou claro que aguardaria o desenrolar do trâmite desta ação judicial.
Mérito
Hélder Girão deve decidir a qualquer momento o mérito da ação popular 1999.42.00.000014-7, na qual os advogados Silvino Lopes, Alcides Lima e Rittler de Lucena (falecido) pedem a anulação da Portaria 820/98. A comissão de especialistas criada pelo juiz para ajudá-lo com informações técnicas a dar a sentença final em primeira instância concluiu seu trabalho e lhe apresentou o parecer no início deste mês. Desembargadora mantém liminar contra Portaria 820/98

Com a decisão em 2ª instância, o possível ato homologatório da Presidência da República agora seria quase inócuo

Selene de Almeida esteve em Roraima para conhecer a realidade da Raposa/Serra do Sol e sua decisão contém inúmeros embasamentos jurídicos

IVO GALLINDO
Editoria de Política
A desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou ontem os três agravos e manteve a liminar do juiz Hélder Girão Barreto suspendendo parte dos efeitos da portaria demarcatória da reserva Raposa/Serra do Sol. Sua decisão acrescenta, logo no início, a necessidade de se consultar o Conselho de Defesa Nacional, uma vez que a área está dentro dos 150 quilômetros de fronteira.
Em sua sentença, Selene de Almeida destaca que, 'no exame sumário e provisório desta decisão, apreciando o pedido de concessão de efeito suspensivo, resolvo excluir da terra indígena Raposa Serra do Sol, até julgamento final da demanda, a faixa de fronteira, até que seja convocado o Conselho de Defesa Nacional para opinar sobre o efetivo uso das áreas localizadas na fronteira com a Guiana e Venezuela'.
Outro item acrescido a liminar inicial foi a área da unidade de conservação ambiental Parque Nacional Monte Roraima. A desembargadora complementa que 'mantém a decisão agravada excluindo os municípios, as vilas e as respectivas zonas de expansão; as rodovias e suas faixas de domínio; os imóveis com propriedade ou posse anterior ao ano de 1934; e as plantações de arroz irrigados no extremo sul da reserva identificada'.
Selene de Almeida reformou parcialmente a decisão de Hélder Girão para manter a proposta da Funai, prevendo a saída das propriedades rurais tituladas após a constituição de 1934 ou que não estejam alcançados pela coisa julgada. Enfatizou ainda em sua sentença - publicada no início da noite de ontem no site do TRF da 1ª Região - pela juntada nos autos do laudo do corpo de perito do juízo 'porque interessa a esta decisão'.
Trâmite
Autores dos agravos, o Ministério Público Federal, a Fundação Nacional do Índio e o Conselho Indígena de Roraima podem recorrer. A decisão de Selene de Almeida será apreciada pela 3ª Turma do TRF da 1ª Região. Posteriormente, em caso de representação das partes, o processo sobe para julgamento no Superior Tribunal de Justiça e finalmente no Supremo Tribunal Federal, maior corte do Judiciário do País.
Homologação
A liminar, praticamente, impede o presidente Lula de homologar de imediato a reserva. Seu veredicto seria limitado, pois boa parte dos efeitos da portaria está suspensa. Além disso, o Governo Federal precisaria consultar antes o Conselho de Defesa Nacional. No último anúncio oficial sobre a Raposa/Serra do Sol, o Palácio do Planalto deixou claro que aguardaria o desenrolar do trâmite desta ação judicial.
Mérito
Hélder Girão deve decidir a qualquer momento o mérito da ação popular 1999.42.00.000014-7, na qual os advogados Silvino Lopes, Alcides Lima e Rittler de Lucena (falecido) pedem a anulação da Portaria 820/98. A comissão de especialistas criada pelo juiz para ajudá-lo com informações técnicas a dar a sentença final em primeira instância concluiu seu trabalho e lhe apresentou o parecer no início deste mês.

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