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Desembargador do caso Daslu suspende demarcação por conta do risco de conflito

Midiamax - http://www.midiamax.com/
Autor: Jacqueline Lopes
05 de Ago de 2009

O desembargador federal Luiz Stefanini, do TRF (Tribunal Regional Federal) 3ª Região, que decidiu ontem por suspender o processo de demarcação de 12 milhões de hectares no Sul do Estado justifica o risco de conflito social e ainda, o fato da Suprema Corte (Supremo Tribunal Federal) não ter concluído o processo da Raposa Serra do Sol, em Roraima.

Consta no processo que enquanto tiver em curso a ação que envolve terras indígenas na região Norte os trabalhos antropológicos em Mato Grosso do Sul têm que ser paralisados por conta do risco de confrontos, apontados pelos produtores rurais através de ação do fim do ano passado da Famasul (Federação dos Trabalhadores da Agricultura de Mato Grosso do Sul). Stefanini demonstra ter achado mais prudente esperar.

Suspensão

"(..) possível dano irreparável ou de difícil reparação acautelando a suspensão dos trabalhos de identificação e demarcação administrativa de terras em Mato Grosso do Sul", diz trecho da decisão.

O desembargador é o mesmo que concedeu habeas corpus para a empresária Eliana Tranchesi, dona da boutique de luxo Daslu. Na decisão dele, a prisão foi ilegal. Eliana Tranchesi e seu irmão, Antonio Carlos Piva, dona e diretor financeiro da butique de luxo Daslu, foram condenados nesta quinta-feira a 94 anos e seis meses de prisão por falsidade ideológica, formação de quadrilha e descaminho - importação de mercadorias de forma fraudulenta.

Argumentos

Consta na decisão que a publicação das portarias pela Funai (Fundação Nacional do Índio) que prevêem a retomadas dos estudos antropológicos na Região Sul do Estado não corresponde com um 'acordo' firmado entre o governo estadual e Fundação, segundo o argumento da Famasul (Federação da Agricultura de Mato Grosso do Sul). "(...) teria ficado estabelecido que os trabalhos somente seriam realizados visando a realização de estudos". Não estava prevista a demarcação administrativa, diz o processo.

O processo diz ainda que o argumento dos ruralistas aponta risco de grande tensão social e conflito entre proprietários rurais e índios conduzidos pelo órgão indigenista caso ocorresse o início dos trabalhos de vistoria.

Raposa Serra do Sol

"(...) levando em conta o resultado do julgamento da PET/44247 pelo Supremo Tribunal Federal, em que se discutiu a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol e, referindo-se ao conteúdo positivo do ato de demarcação das terras indígenas, estabeleceu o dia 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição Federal) como marco temporal da ocupação e referência para o reconhecimento aos índios dos direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam, tenho para mim que tal decisão afetará todas as terras indígenas do Brasil, inclusive, como no caso dos autos, aquelas com os procedimentos de identificação e demarcação em curso".

"Cristalizou-se no STF, portanto, o entendimento no sentido de que a Carta Magna não criou novas áreas indígenas, mas, tão-somente, limitou-se a reconhecer as já existentes. Logo, apesar do julgamento da PET/44247 não ter efeito vinculante, a uniformidade da jurisprudência da Suprema Corte, aliada ao relevante interesse público da matéria, além do postulado da segurança jurídica, me levam a concluir pela concessão da medida requerida pelo apelante. Desse modo, determino a suspensão do processo demarcatório de terras indígenas inaugurado pelas Portarias nos 788, 789, 790, 791, 792, 793, todas editadas pela FUNAI, baixando-se os autos à primeira instância para regular prosseguimento do feito. (São Paulo, 22 de julho de 2009)".

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