VOLTAR

DESEMBARGADOR CASSA LIMINAR QUE PROIBIA LEILÃO DE DIAMANTES EM RONDÔNIA

O Globo-Rio de Janeiro-RJ
27 de Nov de 2004

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador
Aloisio Palmeira Lima, cassou a liminar que impedia o leilão de diamantes
extraídos das reservas dos índios cintas-largas de Roosenvelt, Parque
Indígena Aripuanã, Serra Morena e Aripuanã. O desembargador aceitou o
argumento da Advocacia Geral da União
(AGU) de que a liminar concedida pelo juiz Mark Yeshita, da 2ª Vara Federal
de Rondônia, pode provocar desordenamento das ações do Governo Federal para
entrega dos diamantes, com risco de conflito social na região e prejuízo
financeiro para a União.

A liminar do juiz federal suspendia a Medida Provisória 225/04, que autoriza
o governo a arrecadar os diamantes em poder dos cintas-largas para leilão. A
MP, que está em vigor desde segunda-feira e tem prazo de vigência de duas
semanas, segundo o Ministério Público, é inconstitucional, pois a exploração
de mineral em terras indígenas depende de aprovação do Congresso Nacional.

No entanto, conforme o desembargador Lima, neste caso, a MP regula a
comercialização de pedras extraídas pelos índios, que estavam sendo vendidas
de forma irregular, sem interferir diretamente na atividade de mineração.

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.