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Desastre da Vale: TRF1 reconhece omissão em decisão da primeira instância que homologou o acordo entre a Vale e o Ibama

MPF -http://www.mpf.mp.br//
Autor: Assessoria de Comunicação
05 de Mar de 2021

MPF obteve decisão favorável em ação que discute acordo sobre multas ambientais à mineradora

Em decisão em recurso (mandado de segurança), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nesta sexta-feira (5), manifestou-se favorável a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação que discute multas ambientais impostas à mineradora Vale em decorrência do desastre de Brumadinho (MG).

A decisão do desembargador federal Souza Prudente reconhece a demora excessiva em processar o recurso do MPF, "trata-se de ato judicial omissivo, consistente na inércia da autoridade impetrada, no que pertine ao regular processamento do recurso de apelação interposto nos autos de origem". Com isso, haverá o regular processamento do recurso do MPF na ação, com posterior análise do acordo pelo órgão competente do Tribunal.

Em 27 agosto de 2020, o Juízo da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte homologou acordo entre a empresa Vale S.A., a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) firmando o valor de R$ 250 milhões em multas decorrentes das graves consequências ambientais do desastre.

O MPF, no entanto, em setembro de 2020, apresentou recurso ao TRF1, apontando a ausência de regular distribuição do feito quando da petição conjunta apresentada pela Vale e pela União para homologação do acordo, assim como, entre outros pontos, a falta de intimação do órgão ministerial para se manifestar sobre o acordo, condição necessária para a sua validade, conforme previsto na legislação (artigos 178 e 721 do Código de Processo Civil).

O MPF apelou da decisão em 25 de setembro passado, e, transcorridos 150 dias, o processo ainda não havia sido movimentado. Em detrimento da demora para a prolação de despacho de mero expediente para oferecimento de contrarrazões, observa-se que, na oportunidade em que o Ibama e Vale peticionaram conjuntamente desistindo do prazo recursal, bastaram 45 minutos para lograrem um pronunciamento favorável do Juízo.

Para o MPF houve, de fato, uma disparidade de tratamento dispensada aos sujeitos envolvidos na ação. Ainda, essa demora injustificada em processar a apelação ministerial, além de descredibilizar o próprio sistema de Justiça, prejudica enfim os titulares do direito violado.

A lembrar, o saldo ao meio ambiente do desastre de Brumadinho foi o lançamento de 13 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração, rejeitos que atingiram o rio Paraopeba e impactaram o ecossistema de 17 municípios mineiros. Sem mencionar a tragédia humana, que, um mês após o fato, contabilizava-se 249 vítimas e 21 desaparecidos.

Processo referência: 1030458-63.2020.4.01.3800

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