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Deputados querem mudar classificação do parque de Itapeva (RS), alegando falta de dinheiro para desapropriações

Ambiente Já
21 de Mai de 2007

Os deputados da Comissão de Sáude e Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do RS debateram em audiência pública, quarta-feira (16/5), o não pagamento de indenizações às famílias desapropriadas pelo Parque Estadual de Itapeva, em Torres. A mata de restinga existente naquela área é o último remanescente da Mata Atlântica na costa gaúcha, e discussão acabou resgatando a polêmica sobre a regularização fundiária no processo de criação das Unidades de Conservação (UCs) no Estado. De acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), as UCs podem ser de Proteção Integral ou de Uso Sustentável. As Unidades de Proteção Integral estações ecológicas, reservas biológicas, parques têm regras mais restritivas. As áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas.

É o caso do Parque Estadual de Itapeva, criado em 2002, que tem mil hectares e preserva dunas, mata de restinga e banhado, que vão da divisa do Parque da Guarita, em direção sul, até a antiga Estrada Interpraias, e na direção oeste até próximo à Estrada do Mar. O Litoral Norte tem outras duas Unidades de Proteção Integral: Reserva Biológica da Mata Paludosa e Reserva Biológica da Serra Geral.

Já as Unidades de Uso Sustentável áreas de proteção ambiental (APA), florestas, reservas particulares do patrimônio natural (RPPN) permitem a permanência dos proprietários, desde que esse processo de ocupação proteja a diversidade biológica. Segundo Lisiane Becker, coordenadora-presidente da ONG Mira-Serra, quanto maior é a restrição em uma UC, mais importante ela é em termos de biodiversidade que deve ser preservada.

O deputado Alceu Moreira (PMDB) sugeriu a redefinição do papel do Estado nas políticas ambientais de UCs. Vamos ver se é possível impedir a criação de uma UC enquanto não houver o pagamentos das indenizações. Hoje o proprietário entra na justiça, demora dez anos até ir à jugalgamento, ganha a causa, mas o RS não paga porque falta dinheiro. Isso tem acontecido com todas as UCs já criadas no Estado, diz. As indenizações aos moradores da área do parque de Itapeva custarão cerca de R$ 140 milhões aos cofres públicos. Destes, o Estado só têm R$ 18 milhoes.

Moreira aponta a alteração de categoria de Unidade de Proteção Integral para Unidade de Uso Sustentável como solução para o problema da falta de verba. Ele vai propor que o Parque Estadual de Itapeva vire uma RPPN ou uma APA, a exemplo do Parque Estadual do Delta do Jacuí, que foi transformado em APA. Com isso, você pode deixar um pedaço da área da praia para ser vendido, ou constrói prédios, e isso gera renda para a preservação do todo, declara. Para ele, outra opção seria manter a categoria original e buscar verba junto ao orçamento federal.

A diretora do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas (Depaf), Vera Pitoni, diz que flexibilizar a categoria das UCs está fora de cogitação. É do nosso interesse que a questão fundiária seja resolvida porque temos a necessidade de mais Unidades de Proteção Integral na Mata Atlântica do RS. Temos poucas em relação aos outros estados, como São Paulo, relata. Segundo Marcelo Duarte, Chefe da Seção de Conservação e Manejo do Museu de Ciências Naturais da Fundação Zoobotânica, a mudança de categoria não é um processo simples. A alteração só pode ser feita por meio da aprovação de uma nova lei, que passa pelo crivo da Assembléia Legislativa (AL-RS). Mas a proposta de desfazer os parques, porque não há dinheiro para pagar, não tem pé nem cabeça. É voltar para trás mais de 150 anos, quando foi criada a primeira UC, opina.

Plano de manejo
A última versão do plano de manejo do Parque Estadual de Itapeva foi concluído em outubro do ano passado. Contudo, o estudo ainda não foi aprovado, por meio de portaria, pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). Duarte acredita que a demora na aprovação se deve à troca de secretários nos últimos meses e à pressão por parte da prefeitura de Torres, que é contra a preservação de algumas áreas da cidade com alto valor de mercado pelo parque. Ele espera que o novo secretário, Brenner de Moraes, resolva a situação o quanto antes. Reclamam que os parques não têm levantamento fundiário, nem plano de manejo, e por isso não podem ser efetivados. Itapeva já tem os dois prontos, mas não é efetivado porque o RS não aprova o plano de manejo. Queremos que o plano seja publicado e que a partir disso seja criada uma comissão para discutir possíveis alterações, como readequação de áreas. Mas não tem por que travar o processo, observa.

O plano de manejo (aprovado pelo órgão ambiental) é uma exigência legal para a criação de um parque. Quando esse documento é aprovado, as prefeituras não têm mais como reclamar dos limites do parque num prazo de cinco anos, que é quando há uma atualização do plano. O que os técnicos querem com a aprovação é que esses limites definidos por eles sejam resguardados.

Como a lei do Sistema Nacional de UCs é recente (2000), a maioria dos parques brasileiros não tem plano de manejo. Ele deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação. Itapeva foi criado em 2002, mas o plano só começou a ser feito em 2004, e ficou pronto no ano passado.
(Por Ana Luiza Leal, Ambiente JÁ, 21/05/2007)

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