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Deputados aprovam por unanimidade o relatório final da CPI da desnutrição

Agência de Noticias do Legislativo-Brasília-DF
Autor: Roberto Higa
01 de Dez de 2005

Desnutrição e mortalidade indígena é afronta aos direitos humanos, diz Bela Barros

"A desnutrição e a mortalidade indígena nas aldeias do Estado de Mato Grosso do Sul, devem ser encaradas como uma afronta aos direitos Humanos". A afirmação
é da deputada Bela Barros ao fazer a apresentação do relatório final da CPI da Desnutrição Indígena, na tarde desta quinta-feira (01/09), no Plenarinho da Assembléia
Legislativa. O relatório foi aprovado pela unanimidade dos deputados e, em contida emoção, no final da relatoria, Bela chorou.

Segundo argumenta a Deputada relatora, o problema pode ser facilmente modificado com a adoção de políticas públicas e estratégias pouco dispendiosas e eficazes."Por
não se tratr de um problema não exclusivo da área de saúde, e sim uma questão social extremamente ampla, as estratégias identificadas para combatê-la envolvem várias
frentes". Ela cita como importante fator na redução da desnutrição e morte, "o conhecimento e valorização da sociedade quanto aos valores culturais das comunidades
indígenas".

Em sua apresentação, a deputada Bela, parafrazeando Carlos Matus, faz uma reflexão, questionando: "...por que aceitamos a marginalidade como um sistema de
vida, como parte da paisagem?; Como nasce a crise de uma família? Como é gerada a cultura de um povo? Por que se produz o desequilíbrio entre acumulação econômica
e acumulação cultural? Por que um grande percentual da população, que é marginal, não tem peso político, se o sistema é democrático? Qual o alcance da nossa democracia".

Para ela, a obrigação da CPI é identificar formas de combater estas distorções, mas para isso "são necessárias intervenções sanitárias, educacionais e sócio-econômicas,
medidas mais eficazes quando implementadas simultaneamente com vistas à eliminar a extrema pobreza nas comunidades indígenas de Mato Grosso do Sul".

Ela recomenda a reestruturação,aquisição de equipamentos e capacitação do Sistema Único de Saúde, para a prestação de um atendimento pleno e de qualidade para
todos os indígenas."A inclusão da saúde indígena em atividades como Programa Saúde da Familia ou Agentes comunitários Indígena deve ser um reforço, mas não pode
de forma ser encarado como substituto de ações regulares de saúde integral. Essa estratégia ajuda, mas é paliativa".

A relatora disse, ainda que,a pouca renda implica "má qualidade de vida".Inumerou a falta de saneamento básico nas reservas; a má alimentação,que leva a déficits
nutricionais e anemia;a pouca disponibilidade de dinheiro para o transporte até os serviços de saúde, como os criadores de um ambiente adverso para a gestação. Segundo
ela, "o crescimento econômico desigual, poucas oportunidades de emprego e a exclusão social são fatores que surgiram com clareza influenciando o panorama da desnutrição
e mortes indígenas", conclui.

RESPONSABILIDADES A VERIFICAR

O presidente da CPI Desnutrição Indígena, Maurício Picarelli ressaltou em sua fala que, as infrações possivelmente cometidas pelos órgãos e instituições da
administração pública e particular e tudo o que consta dos autos e que a CPI entende como passíveis de apuração pelo Ministério Público Federal, pela Controladoria
de Polícia Federal, pelo Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Constas/MS e pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, no âmbito da competência legal
e constitucional de cada um, será a eles encaminhados pelo presidente da Assembléia Londres Machado (PL).

Dos órgãos listados pela Relatora Bela Barros fazem parte: a Coordenação Regional de Mato Grosso do Sul, da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, nos períodos
de 2003 e 2004; a Administração da FUNAI nos municípios de Dourados e Amambai; a Prefietura Municipal de Dourados, gestora de programas de assistência ao índio,
através de recursos conveniados; e, como contratante das obras de construção via Programa de Sobsídio à Habitação de Interesse Social; a Gerência de Filial de Apoio
ao Desenvolvimento Urbano da Caixa Econômica Federal, em vista da responsabilidade contratual, confirmada à CPI/DMI/DMI via ofício 2-2308/GIDURCG, item 2, "in fine"
no acompanhamento da obra e a AC Construtora, empresa responsável pela edificação das casas nas aldeias Bororó e Jaguapirú.
As infrações destacadas possivelmente cometidas

Agência de Notícias do Legislativo - ANL
Maria Helena Brancher

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