Página 20-Rio Branco-AC
24 de Nov de 2002
Com o objetivo de agregar num único fórum a representação dos vários povos indígenas acreanos e proporcionar o debate com autonomia e autoridade das políticas públicas propostas pelos governantes estaduais, o deputado estadual Edvaldo Magalhães (PC do B) apresentou o projeto de lei para a criação do Conselho Estadual Indígena (CEI).
O CEI é um órgão consultivo e deliberativo do governo estadual, vinculado ao gabinete civil. Ele visa discutir, planejar e elaborar projetos e programas de interesse dos povos indígenas.
"O Conselho Estadual Indígena é uma bandeira antiga do movimento indígena Cabe ressaltar que, nos cem anos de Acre, é a primeira vez que a Constituição Acreana tem no seu bojo a palavra índio. É tradição garantir que no mês de abril se faça uma sessão legislativa específica para debater o assunto", comentou o deputado.
A emenda constitucional que prevê a criação do conselho foi e aprovada no ano passado. Instituições e órgãos como o Cimi, o Comim, a Funai, a Coiab e principalmente a Uni, segundo magalhães, apoiaram a proposta.
Representantes serão nomeados
O conselho não será composto apenas por representantes indígenas. Todos serão nomeados por decreto estadual. Haverá representantes das secreta-rias de Produção, de Educação e de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, além de representações federais como a Ufac e a Funai. Cerca de 12 organizações indígenas não-governamentais também serão representadas.
"A Lei, além de falar do Conselho, prevê também a criação do Fundo de preservação e desenvolvimento dos povos indígenas. Na verdade o lei autoriza a criação do Fundo, não o cria. Isso é importante porque o Calixto puxou o debate da inconstitucionalidade da Lei. Uma coisa é criar, outra é autorizar o Estado a criá-lo. Perceba que qualquer Conselho que o Executivo queira criar, precisa pedir autorização para o legislativo. Assim sendo o pedido já não é mais necessário, pois a Lei já autoriza o mesmo. Poupa-se tempo e burocracia", comentou o deputado.
Através da lei o Estado fica autorizado a criar o Fundo de Preservação e Desenvolvimento dos Povos Indígenas do Acre (FPDPIAC). Os recursos do fundo serão frutos de arrecadações como o ICMS pela Secretaria de Fazenda, financiamentos de convênios, doações.
Os recursos do FPDPIAC serão aplicados, segundo a lei de autoria de Edvaldo, em projetos e programas definidos como prioridade pelo CEI, buscando o desenvolvimento harmônico de todos os povos indígenas do Acre.
Cabe ao Conselho:
Assessorar o governo na criação de políticas públicas em favor dos povos indígenas acreanos;
Promover a articulação e integração entre governo e organizações indígenas;
Disponibilizar informações de programas e projetos desenvolvidos nas terras indígenas e junto às suas populações;
Analisar e emitir pareceres sobre as propostas pertinentes aos povos indígenas feitas pelo Estado ou municípios;
Compor e nomear comissões temáticas para elaborar projetos e programas solicitados pelas comunidades indígenas;
Elaborar, aprovar, encaminhar e acompanhar a proposta orçamentária para o setor indígena contemplada pelo Executivo Estadual;
Entre outras competências.
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