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Depois do leilão, batalha continua na Justiça

O Globo, Economia, p. 23
21 de Abr de 2010

Depois do leilão, batalha continua na Justiça

Mônica Tavares, Gustavo Paul, Demétrio Weber, Liana Melo e Henrique Gomes Batista

O governo precisou enfrentar uma batalha judicial para conseguir realizar ontem o leilão da usina hidrelétrica de Belo Monte. E a guerra não acabou. Depois de derrubar três liminares, uma quarta ação ainda não foi julgada pela Justiça Federal em Altamira, no Pará. Trata-se de uma ação impetrada pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI), que questiona os impactos da obra sobre a população indígena que habita a região da Volta Grande do Xingu.

O Ministério Público Federal do Pará informou ainda que vai investigar se a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) desobedeceu ordem judicial ao realizar o leilão apesar da terceira liminar. Eles garantem que a notificação ao órgão foi feita às 12h25 - a Aneel rebate que seu procurador só foi avisado às 13h30, três minutos após o leilão, que durou sete minutos, ser encerrado.

Em seis dias, o juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, de Altamira, concedeu três liminares contra o leilão. Ontem, o presidente do TRF da 1aRegião (TRF-1), desembargador Jirair Aram Meguerian, cassou duas das liminares. A primeira ele havia derrubado na sexta-feira, permitindo o registro dos consórcios e a marcação da data do certame. A segunda caiu ontem por volta do meio-dia, permitindo a realização do leilão.

- As duas ações esgotam o assunto do ponto de vista jurídico - comemorava Adams, que estava naquele momento no Itamaraty para solenidade em homenagem ao Dia do Diplomata e informou pessoalmente ao presidente. - Podem ser concedidas (novas liminares), mas aí entramos numa fase abusiva - criticou o advogado-geral da União.

Ação questiona qual será a área alagada pela usina
Dito e feito. Uma terceira liminar foi concedida por Campelo por volta da hora do leilão, adiando o anúncio oficial dos vencedores. Ele atendia o pedido de ONGs que levantavam novos questionamentos em relação à obra. A orientação da procuradoria do órgão passou a ser postergar o anúncio do vencedor até que a medida fosse derrubada.

Por cerca de duas horas, a Aneel se calou, temendo problemas judiciais. A única dica disponível foi dada pelo presidente da Comissão de Licitação: o consórcio vencedor permanecia no prédio, enquanto o perdedor já teria saído. Aos poucos, foram sendo vazadas informações de dentro e de fora do órgão. A confirmação da vitória do grupo liderado pela Chesf ficou latente. Mas, só por volta das 15h40, quando a liminar foi derrubada, uma nova coletiva foi anunciada. O leilão tinha enfim se encerrado.

A liminar que teria sido desrespeitada pela Aneel - segundo investiga o Ministério Público do Pará, sob o argumento de que a notificação ao órgão foi feita antes da realização do leilão - questiona a área que será alagada pela usina de Belo Monte. A licença prévia do Ibama previa 516 km2 de alagamento, enquanto o edital da Aneel para o leilão previu um alagamento de 668 km2. O resultado é uma diferença a maior de aproximadamente 29,4%, quase um terço do anterior. A ação foi ajuizada pelas ONGs Amigos da Terra - Amazônia Brasileira e Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé.

"Em termos ambientais, isto resulta em uma substancial diferença que pode alterar todo o estudo de impacto ambiental de Belo Monte" escreveu em seu despacho o juiz Federal do Pará, Antonio Carlos Almeida Campelo, autor da liminar que cassou o leilão.
Aneel pode ser multada se leilão ocorreu após notificação
O presidente da comissão de direito administrativo da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Adib Kaffouf Sad, disse que é necessário saber exatamente como foi o passo a passo do leilão. Se ele começou depois da liminar já ter sido concedida e com as partes já tendo tomado conhecimento da decisão judicial, o leilão tem que ser anulado: - Além de ficar o leilão sem efeitos, a Aneel fica passível de pagar multa e será necessário apurar a responsabilidade por realizar um leilão mesmo com uma ordem judicial contrária em vigor.

Além do leilão ser anulado, multa prevista na liminar concedida pelo juiz Campelo à Aneel é de R$ 1 milhão.

O Globo, 21/04/2010, Economia, p. 23

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