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Autor: Maurizan Cruz
15 de Jun de 2011
A Advocacia-Geral da União (AGU), em defesa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), garantiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a legalidade de uma multa aplicada contra fazendeiro que destruiu parte da mata ciliar do Rio Iguaçu, no Paraná. O proprietário foi autuado pela fiscalização ambiental por manter plantação em área de preservação permanente, o que é proibido por lei.
A Procuradoria Federal Especializada (PRE) junto ao Ibama e a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) sustentaram que o fato de o crime ambiental ter sido praticado em data anterior à aquisição das terras não tira do dono a responsabilidade pela recuperação da área. Ao invés de interromper a utilização indevida do solo, o proprietário continuou a degradar o meio ambiente mantendo a plantação no local.
O infrator tentou cancelar a decisão do Ibama contestando que ele não poderia ser responsabilizado por ações praticadas pelos proprietários anteriores. Isso porque, o desmatamento e o cultivo na área de preservação permanente teriam ocorrido antes da aquisição do imóvel.
Ao negar o pedido do fazendeiro, o STJ destacou que a obrigação de recuperar a área "independe do fato de ter sido o proprietário o autor da degradação ambiental, mas decorre de obrigação pelo simples fato de ter conhecimento da agressão e nada fazer para reverter os danos causados".
A PRF4 e a PFE/IBAMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Recurso Especial 1.237.071/PR - Superior Tribunal de Justiça
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=16025…
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