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06 de Jul de 2010
Os estudos de demarcação de territórios indígenas em Mato Grosso do Sul somente poderão ser realizados com aviso prévio de 10 dias para os produtores rurais. A decisão, já proferida anteriormente, foi ratificada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso Mello.
A confirmação do STF derruba reclamação impetrada pela Funai (Fundação Nacional do Índio) que desobrigava o aviso prévio aos estudos demarcatórios. A 1ª Vara Federal de Ponta Porã havia modificado a necessidade de comunicação aos produtores, que foi restabelecida pelo TRF da 3ª Região.
Na avaliação da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul), a decisão é uma vitória para a classe produtora. "O aviso nada mais é do que o respeito necessário ao produtor, sobre os estudos que serão realizados dentro e em relação à sua propriedade", disse o assessor jurídico Gustavo Passarelli.
Em junho, a Justiça Federal havia concedido liminar à Famasul para suspender os estudos antropológicos em propriedades de Miranda, cidade a 201 quilômetros de Campo Grande. À época, o pedido é para que o aviso fosse realizado com antecedência de 30 dias.
Nesse episódio, a Famasul detectou irregularidades nas notificações e ingressou com pedido de suspensão do início dos estudos até que a Justiça analise o caso.
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