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Demarcação de terra indígena em Roraima é parcialmente suspensa

G1 - http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL1456007-5601,00.html
20 de Jan de 2010

Foi suspensa parcialmente a demarcação da terra indígena Anaro, em Roraima, por decisão liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (20) suspende somente a decisão em relação à parte que abrange a Fazenda Topografia, cujos proprietários afirmam se sentir prejudicados pelo decreto do presidente da República publicado no dia 21 de dezembro de 2009.

A medida declara ser de posse indígena uma área no município de Amajari (RR) com extensão de 30.473 hectares. A fazenda alvo do mandado de segurança tem 1.500 hectares da área demarcada.

Segundo a defesa, a fazenda foi legalmente adquirida em 1943. Ela contesta a ordem de desocupação em 30 dias, já que "a questão ainda está sob análise do Poder Judiciário", em ação que corre na Justiça Federal de Roraima.

De acordo com o STF, a defesa questiona a legitimidade da demarcação realizada pelo presidente e o fato de os proprietários não terem sido ouvidos no processo. A defesa ainda afirma que terras indígenas seriam somente aquelas habitadas por índios em 1988, quando foi promulgada a constituição.

'Plausíveis'

Gilmar Mendes afirmou em sua decisão que "são plausíveis os argumentos quanto à violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório".

O ministro também reconhece que a data de 5 de outubro de 1988 foi fixada como marco temporal de ocupação no conhecido caso da área indígena Raposa Serra do Sol.

Não há data prevista para o julgamento definitivo da questão pelo STF.

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