VOLTAR

Demarcação das terras indígenas

O Globo, Amanhã, p. 29
Autor: SANTILLI, Márcio
28 de Mai de 2013

Demarcação das terras indígenas
Governo quer transferir à Embrapa revisão dos laudos antropológicos que embasam novas posses, hoje nas mãos da Funai

Márcio Santilli / Colunista convidado
Assessor de Política e Direito Socioambiental do Instituto Socioambiental (ISA)

Desde o início do governo Dilma Roussef, o Instituto Socioambiental (ISA) vem alertando para a lentidão na demarcação das terras indígenas e para o baixo grau de efetividade nos processos de consulta aos grupos cujas terras estão sujeitas ao impacto de grandes obras públicas.
Nos governos eleitos sob a égide da Constituição de 1988, foram identificados e demarcados cerca de dois terços das terras indígenas. Grandes batalhas foram travadas e o reconhecimento das terras avançou de forma desigual.
Hoje, a maior parte dos conflitos está no Sul, Sudeste, Nordeste e em Mato Grosso do Sul, na metade não amazônica do país, onde vivem 40% da população indígena em 1,5% da extensão total das terras dos índios. Nessa metade se concentrou o processo de colonização e é onde estão 85% da população brasileira.
A aplicação do artigo 231 da Constituição resultaria no reconhecimento de terras indígenas em extensão suficiente para garantir a reprodução física e cultural de seus ocupantes. Já há e ainda haverá situações em que sua aplicação não será suficiente para prover terras em extensão mínima que garanta a sobrevivência e a reprodução cultural de grupos específicos. Não faz sentido desprover de direitos as pessoas que dispõem de títulos legítimos e às quais não se pode atribuir responsabilidades por políticas impostas aos índios no passado pela União ou pelos estados.
Assim como na Amazônia, também é maior a extensão das propriedades, dos assentamentos, das unidades de conservação ou das áreas destinadas à defesa nacional.
No resto do país, diante do denso processo de ocupação econômica e demográfica, o reconhecimento de terras indígenas enfrentou mais dificuldades, assim como tende a afetar mais pessoas e interesses econômicos. Pior ficou a situação de povos, como os Guarani-Kaiowá, do Mato Grosso do Sul, que permaneceram invisíveis ao Estado brasileiro por longo tempo, sendo que hoje se sabe tratar-se da mais populosa etnia no Brasil, mas que não dispõe de terras nem sequer na dimensão destinada aos assentados da reforma agrária.
A ministra-chefe da Casa Civil, Gleisy Hoffman, está equivocada quando advoga a revisão pela Embrapa dos laudos antropológicos que embasam as demarcações. O critério de "produtividade" por ela evocado para excluir áreas com potencial produtivo dos limites das terras a serem demarcados, além de inconstitucional e discriminatório, deixaria a Embrapa na situação de ter que responder, judicialmente, por prejuízos causados aos índios.
Pior ainda é a iniciativa da bancada ruralista, que pretende emendar a Constituição para exigir a homologação das terras pelo Congresso, que tem exercido com dificuldade a sua função legislativa e não teria como produzir juízo técnico sobre destinação de terras, tarefa típica do Executivo. O resultado seria a paralisação das demarcações e a transferência das decisões para o Congresso.
Nos casos em que a aplicação do artigo 231 forem insuficiente, como é o caso dos Guarani-Kayowá, uma solução justa e legal é a desapropriação de áreas, indenizando-se os proprietários pelo valor das terras, o que poderá representar um custo menor do que suportar processos conflitivos, com recurso à violência ou à Justiça e com resultados menos efetivos para todos.
Não é preciso burocratizar o procedimento administrativo para a demarcação, que já foi juridicamente saneado em 1996, quando o ministro da Justiça era Nelson Jobim. É preciso dotar a Funai de instrumentos para desapropriar e indenizar com presteza com títulos de efetivo valor (como os títulos da dívida agrária), para enfrentar situações específicas que geram conflitos e perpetuam injustiças.
O bater de cabeças entre ministros e parlamentares não resolve a questão. Cabe ao ministro da Justiça a responsabilidade de retomar o processo demarcatório, provendo os instrumentos para que a União conclua, de forma ágil e justa, o resgate de direitos que se espera há 25 anos.

O Globo, 28/05/2013, Amanhã, p. 29

http://oglobo.globo.com/amanha/a-demarcacao-das-terras-indigenas-8538421

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.