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Decreto modificado

CB, Brasil, p. 13
10 de Out de 2008

Decreto modificado

Um outro acordo entre os ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura decidiu modificar o decreto que regulamenta a aplicação das penalidades previstas na lei de crimes ambientais. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve assinar nos próximos dias um novo texto modificando parte dos 162 artigos do decreto para conceder prazo de um ano para que os produtores rurais possam definir em cartórios (averbar) as reservas legais previstas no Código Florestal - na Amazônia, 80% da área devem ser destinadas para reservas, no cerrado 35% e 20% na Mata Atlântica.

Editado há dois meses, o decreto concedia prazo de 120 dias para que as reservas fossem averbadas. Os produtores rurais, apoiados pelo ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, e pela bancada ruralista no Congresso, propuseram um prazo de cinco anos para o ajuste. Na negociação com Minc, o prazo previsto agora é de um ano. Os agricultores questionaram outros 14 artigos do decreto e consideram o texto inconstitucional.

CB, 10/10/2008, Brasil, p. 13

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