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Autor: Suelene Gusmão
24 de Mar de 2010
Desde o último dia 11 de março está valendo a recomendação do Conama ao Poder Executivo Federal, autorizando a redução de 80% para 50% da reserva legal, apenas para fins de recomposição, na área de entorno da BR-163, no Pará, conforme definido em seu Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE). A recomendação do Conselho Nacional do Meio Ambiente, aprovada em julho do ano passado, passa a ser adotada por meio de decreto presidencial, com sua publicação no Diário Oficial (DOU).
Além da redução da reserva legal, a decisão do Conama prevê uma ampla divulgação do ZEE para os 19 municípios do Estado abrangidos pela sua área de influência, a apresentação ao Conama de relatório anual demonstrativo das áreas de reserva legal averbadas, de recomposição, regeneração ou compensação de reserva legal efetuadas pelos proprietários, com dados georreferenciados.
O Conama recomenda ainda ao governo do Pará excluir da redução da reserva legal as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e os sítios e ecossistemas especialmente protegidos, locais de expressiva biodiversidade e corredores ecológicos. Recomenda ainda o apoio à implantação dos ZEEs municipais, a priorização de estudos nas zonas de consolidação e expansão para criação de áreas especialmente protegidas que assegurem a preservação da biodiversidade e a implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), como requisito obrigatório para o acesso ao benefício de redução da reserva legal para fins de recomposição.
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