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Decisões do STF são contestadas por povos de indígenas

Folha de Boa Vista - http://www.folhabv.com.br/fbv/noticia.php?id=79556
04 de Fev de 2010

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, parcialmente, no mês passado, a Terra Indígena (TI) Arrio-Korá, no Mato Grosso e também parte da TI Anaro, em Roraima, retirando a Fazenda Topografia da área de posse dos índios. As decisões causaram repercussões.

Mércio Gomes, antropólogo e ex-presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), avaliou que o Supremo Tribunal consegue estar ao mesmo tempo, "além" e "aquém", do que se espera para uma política indigenista no Brasil.

- Eles avançaram em relação a uma posição, do tipo americana, de congelar os processos de demarcação de terras. De outra forma, eles estão muito aquém, trabalhando no sentido do favorecimento do processo de tomada de terras indígenas e a consolidação da mesma -, explica Gomes.

Para ele,no caso da Terra Indígena Anaro, em Roraima, há uma contradição na decisão. O presidente do STF, Gilmar Mendes, disse que não iria julgar as áreas homologadas.

- Ele considera que está em andamento e resolveu reabrir o negócio de uma terra que está homologada. Aliás, tem duas ou três terras que estão homologadas e possuem contestação no Supremo. E o mesmo não toma a decisão -, ressalta o antropólogo.

De acordo com Gomes, a única alternativa é esperar que o próprio órgão tome uma medida diferente.

- Só quem pode intervir agora é uma nova interpretação pelo Legislativo. Porque quem está avaliando isso é a corte maior da interpretação da constituição. Os guardiões da Constituição Brasileira e a gente o que pode fazer? -, questiona.

Condicionantes

Mércio Gomes afirmou que as condicionantes utilizadas para a validação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol em Roraima, vieram para reformular a política indigenista.

O antropólogo cita dois tópicos que são, segundo ele, os mais problemáticos: a argumentação do relator [ministro Carlos Ayres Britto] de que há uma data de reconhecimento de ocupação tradicional, que é promulgação da constituição e o ponto que diz que Terra Indígena já demarcada não pode ser ampliada.

Essas medidas e outras que foram utilizadas neste caso em Roraima, podem tornar-se ferramentas para impedir a homologação e ampliação de novas Terras Indígenas.

- Toda vez que o Supremo for acionado ele vai dizer isso. E quando estiver nos tribunais regionais, eles também vão alegar isso. Porque está funcionando como uma súmula, um acórdão que tem sentido de uma súmula -, analisa Gomes.

Para Egon Heck, do Conselho Indígena Missionário, essas condicionantes custam um "preço altíssimo", que os povos indígenas estão pagando pelo reconhecimento de Raposa Serra do Sol.

- É levado em consideração de que essas condicionantes afetam os demais povos de uma maneira muito direta -, reforça.

Segundo ele, é preciso haver bom senso e não apenas colocar condicionantes contra os índios, mas deveria condicionar-se a expansão de multinacionais.

- Por que os índios são privados de terras e aos grupos econômicos não se põem nenhuma condição? Ao contrário, só se dão benefícios fiscais, estímulos para aumentarem ainda mais a cana em algumas regiões-, contesta.

Terra Indígena Anaro

A demarcação TI Anaro, em Roraima, foi garantida pelo presidente Lula da Silva, por decreto publicado em 21 de dezembro. Mas, para o presidente do STF, Gilmar Mendes, Lula não seguiu as delimitações feitas pelo tribunal no julgamento da demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, que também se localiza naquele Estado.

Mendes escreveu, na decisão referente à terra de Anaro, que o STF considera como terras indígenas aquelas que eram efetivamente habitadas por grupos de índios no momento da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Esse é um entendimento consolidado do STF e foi confirmado no julgamento da Raposa, em março de 2009.

O problema é que parte das terras de Anaro foi adquirida por fazendeiros, em 1943. Por isso, eles recorreram ao STF para suspender o decreto, que determinou a desocupação de 1,5 mil hectares da Fazenda Topografia, em 30 dias. Eles estariam nas terras antes da chegada dos índios.

Os advogados dos fazendeiros alegaram ainda que a União desconsiderou o fato de existir um processo na Justiça de Roraima sobre a posse das terras. Para eles, o governo "atravessou" o processo, ao impor a desocupação, antes do vencimento dos prazos para que apresentassem defesa.

Mendes concordou com essa argumentação.Para ele,são plausíveis os argumentos quanto à violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.

Fonte: Portal Amazônia e Amazônia.org.br

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