Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
Autor: CARVÍLIO PIRES
19 de Dez de 2004
Um dos autores da Ação Popular que pediu a anulação da Portaria 820/98 (que determina a demarcação administrativa da reserva Raposa/Serra do Sol), o advogado Alcides Lima Filho diz que a decisão do ministro Carlos Ayres Britto (STF) não altera o andamento do feito. Conforme ele, mesmo que o ministro tenha suspendido os efeitos das liminares concedidas pelo juiz federal Helder Girão Barreto e pela desembargadora federal Selene Almeida, a questão continua sub judice.
Conforme o advogado a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as liminares do juiz e da desembargadora já transitou em julgado. Isso quer dizer que a posição do ministro não alcança as decisões do STF. Para Alcides Lima há um equívoco na tese de que o presidente poderia homologar a reserva. "Seria temerário o presidente da República tomar tal iniciativa sob pena de ver a sua decisão desfeita pelo Judiciário".
Ao esclarecer a questão, o advogado disse que a posição do juiz não causa efeito sobre a manutenção de município, núcleos populacionais, vias de acesso ou faixa de fronteira. "Trocando em miúdos, no meu modesto entender, apenas cria celeuma", comentou.
Dizendo-se tranqüilo em relação ao êxito da Ação Popular da qual é um dos signatários, ele acredita que os recursos que vêm sendo interpostos têm caráter protelatório. O objetivo - acredita - é para que não haja uma decisão rápida. Lembra, porém, que ao tempo em que isso acontece, o presidente da República também não pode homologar a demarcação conforme a Portaria 820/98.
Conforme Alcides Lima, sobre a homologação da terra indígena Raposa/Serra do Sol, a única coisa que está em discussão é o conflito federativo alegado na Reclamação proposta pelo procurador-geral da República, Cláudio Fontelles. "Esta decisão definirá se o julgamento da Ação Popular poderá na justiça local ou no Supremo. Se for reconhecido o conflito federativo caberá ao STF decidir o mérito da Ação Popular que pede a nulidade da Portaria 820/98, pelas suas inconstitucionalidades, ilegalidades e irregularidades", declarou Alcides Lima.
Diz o advogado que a ilegalidade deu-se porque quem tem competência para demarcar área rural da União é o Incra e não a Funai. Acrescenta ainda que são marcantes duas inconstitucionalidades: para se demarcar terra indígena na faixa de fronteira, o Conselho de Defesa Nacional deve ser ouvido. A outra estaria exposta no artigo 5o da Portaria, quando proíbe o trânsito de não índios na área demarcada, ferindo o direito constitucional de ir e vir de qualquer cidadão brasileiro.
Para entender
Originalmente, três advogados: Silvino Lopes, Ritler Lucena e Alcides Lima ajuizaram na Seção Judiciária de Roraima a Ação Popular pedindo a nulidade da Portaria 820/98, alegando que ela continha irregularidades, ilegalidades e inconstitucionalidades.
Quando o juiz federal Helder Girão julgou a procedência do feito suspendendo em parte os efeitos da Portaria, foi interposto um agravo de instrumento ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pedindo a suspensão da liminar.
A iniciativa foi analisada pela desembargadora federal Selene Almeida. Além de confirmar a manifestação juiz local, ela ampliou a decisão excluindo da área as sedes municipais, núcleos populacionais, vias de acesso, áreas produtivas e títulos definitivos expedidos antes de 1934.
A decisão da desembargadora foi agravada junto ao STF. O recurso foi relatado pela ministra Hellen Gracie que confirmou as decisões anteriores. Então, foi interposto um agravo regimental contra a decisão e o Pleno do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, manteve a decisão da ministra. (C.P)
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