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Decisão do TRF da 4ª Região determina a continuação da demarcação da terra indígena Guarani do Araça’i

Cimi - www.cimi.org.br
02 de Jul de 2008

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no Rio Grande do Sul determinou que o procedimento de demarcação da terra indígena Guarani do Araçai tenha continuidade até que a ação seja julgada definitivamente. A decisão dá a possibilidade para que os índios tomem posse de áreas especificas da terra indígena Araçai, onde não incidam títulos de ocupantes não-indígenas.

A decisão foi tomada a partir de um recurso movido pela Funai e União contra a decisão liminar concedida pelo juiz federal Narciso Baez que suspendia os efeitos da Portaria Demarcatória no 790, de 19 de abril de 2007, assinada pelo Ministro da Justiça.

A partir dessa decisão, a Funai pode continuar com o procedimento demarcatório da terra indígena Araçai realizando o levantamento fundiário e a demarcação física da área como determina o decreto 1775/96, que regulamenta o procedimento administrativo de terras indígenas.

Histórico

A terra indígena Guarani do Araçaí está localizada nos municípios catarinenses de Saudades e Cunha Porã. Em meados do século XX, os indígenas foram expulsos de suas terras por empresas colonizadoras. Desde 1998 eles reivindicam seu território tradicional. Já enfrentaram situações extremas de violência ao longo desses anos.

Desde 2001, os Guarani vivem em oito hectares da terra indígena do povo Kaingang Toldo Chimbangue II, no município de Chapecó. O reduzido espaço ocupado não permite o cultivo suficiente para garantir a alimentação na aldeia. Com isso, a dependência da assistência dos órgãos governamentais é acentuada.

Um relatório antropológico, publicado em outubro de 2005, identificou e delimitou 2.721 hectares como sendo tradicional do povo Guarani. Desde então a comunidade aguarda com ansiedade o retorno para as terras ancestralmente ocupadas e que os Guarani consideram fundamental para sua sobrevivência física e cultural.

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