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Decisão do STF permite homologação

Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
Autor: TIANA BRAZÃO
17 de Dez de 2004

As liminares que impediam a homologação contínua da Raposa/ Serra do Sol foram suspensas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Carlos Ayres Britto foi o relator da Reclamação, admitindo a União como litisconsorte (como parte) na Reclamação 2833, o que fez com que tomasse a decisão de suspender as liminares.
As liminares suspensas se referem à Ação Popular n.o 9994200000014-7, que tramita na Justiça Federal de Roraima, e ao Agravo de Instrumento n.o 2004.01.00.011002-0, em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Com isso, as liminares perdem efeito até que seja julgado o mérito da Reclamação apresentada pelo procurador-geral da República, Cláudio Fontelles.
A AGU protocolou uma petição requerendo seu ingresso na Reclamação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), argumentando que "para que a competência da Suprema Corte fosse efetivamente resguardada, seria necessário que as decisões liminares que ainda estavam produzindo efeitos, apesar do curso dos respectivos processos estarem paralisados, fossem também suspensas", o que ocorreu.
O pedido de cassação das decisões foi feito pelo advogado-geral da União, ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa, que afirmou que, se os juízos da Justiça Federal em Roraima e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região foram considerados incompetentes para continuarem processando, as decisões liminares que eles haviam proferido e que continuavam produzindo efeitos também precisariam ser suspensas, sob pena de a competência da Suprema Corte não ser preservada.
A Advocacia geral da União sustentou o interesse em intervir a Reclamação, uma vez que a mesma foi ajuizada sobre o pressuposto da existência de conflito federativo entre a União e um Estado-membro da Federação.
Com a aceitação da entrada da União no processo como autora da reclamação, e suspensão das liminares, a decisão final sobre a competência do STF para julgar o caso e sobre o mérito da Ação Popular só será tomada pelo conjunto de ministros do Supremo.
A Justiça Federal através de sua assessoria de comunicação não se manifestou com relação à decisão do ministro Carlos Ayres Britto, uma vez que se trata de uma decisão superior e estas questões devem ser apenas cumpridas e não discutidas.
HOMOLOGAÇÃO - Com essa decisão do Supremo caem os entraves para a homologação contínua da Raposa/Serra do Sol e a definição da homologação volta a depender do Presidente da República.
A Ação Popular em questão contesta a Portaria n.o 820/98 do Ministro de Estado da Justiça, que determina a demarcação da terra indígena Raposa/Serra do Sol em área contínua.
No início deste ano, o juiz federal Helder Girão, da 1ª Vara da Seção Judiciária de Roraima, acolheu liminarmente parte do que foi pedido pela Ação Popular e suspendeu a inclusão, na área indígena Raposa/Serra do Sol, dos núcleos urbanos e rurais já constituídos e das áreas com equipamentos, instalações e vias públicas federais, estaduais e municipais.
A decisão suspendeu os efeitos jurídicos de parte da Portaria do Ministério da Justiça que havia declarado os limites da terra indígena e determinado sua demarcação, realizada entre 1999 e 2000.
O Ministério Público Federal, a União e a Funai, por intermédio da Procuradoria da União e a comunidade indígena Maturuca, apresentaram recursos (agravos de instrumento) ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Neste, a desembargadora Selene Maria de Almeida não só confirmou a liminar de primeiro grau como ampliou seus efeitos, como ampliou os efeitos excluindo outras áreas previstas na portaria do Ministério da Justiça.
Em setembro deste ano, o procurador-geral da República entrou no STF com uma Reclamação (RCL 2833) na qual argumenta que, na Ação Popular contra a demarcação da terra indígena Raposa/ Serra do Sol, há conflito de interesses entre a União e o Estado de Roraima e, por isso, a Ação Popular deve ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Uma Reclamação é uma medida judicial que trata da preservação da competência do STF.
Carlos Ayres Brito é o ministro relator desta Reclamação. Ele já havia suspendido as liminares das ações de reintegração de posse impetradas por arrozeiros de Roraima, em setembro.

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