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Decisão de ministro do STF permite homologação de Raposa Serra do Sol

CIR-Boa Vista-RR
15 de Dez de 2004

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, suspendeu ontem, dia 15, as liminares que determinavam a demarcação descontínua da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

As liminares suspensas se referem à Ação Popular N.o 9994200000014-7, que tramita na Justiça Federal de Roraima, e ao Agravo de Instrumento no 2004.01.00.011002-0, em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O pedido foi feito pela Advocacia Geral da União (AGU).

As liminares perdem efeito até que seja julgado o mérito da Reclamação (RCL no 2833), apresentada pelo Procurador-geral da República, Cláudio Fontelles. Ayres Britto é o ministro relator da Reclamação.

O ministro também aceitou a entrada da União no processo, como autora da Reclamação.

A decisão final sobre a competência do STF para julgar o caso e sobre o mérito da Ação Popular só será tomada pelo conjunto de ministros do Supremo.

Entretanto, já com essa decisão caem os entraves para a homologação contínua de Raposa Serra do Sol e a definição da homologação volta a depender do Presidente da República.

Histórico

A Ação Popular em questão contesta a Portaria no 820/98 do Ministro de Estado da Justiça, que determina a demarcação da terra indígena Raposa/Serra do Sol em área contínua.

No início deste ano, o Juiz Federal Helder Girão, da 1ª Vara da Seção Judiciária de Roraima, acolheu liminarmente parte do que foi pedido pela Ação Popular e suspendeu a inclusão, na área indígena Raposa Serra do Sol, dos núcleos urbanos e rurais já constituídos e das áreas com equipamentos, instalações e vias públicas federais, estaduais e municipais.

A decisão suspendeu os efeitos jurídicos de parte da Portaria do Ministério da Justiça que havia declarado os limites da terra indígena e determinado sua demarcação, realizada entre 1999 e 2000.

O Ministério Público Federal, a União e a Funai, por intermédio da Procuradoria da União e a comunidade indígena Maturuca apresentaram recursos (agravos de instrumento) ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Neste, a Desembargadora Selene Maria de Almeida não só confirmou a liminar de primeiro grau como ampliou seus efeitos, excluindo outras áreas previstas na portaria do Ministério da Justiça.

Em setembro deste ano, o procurador-geral da República entrou no STF com uma Reclamação (RCL 2833) na qual argumenta que, na Ação Popular contra a demarcação da terra indígena Raposa/ Serra do Sol, há conflito de interesses entre a União e o Estado de Roraima e, por isso, a Ação Popular deve ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Uma Reclamação é uma medida judicial que trata da preservação da competência do STF.

Carlos Ayres Brito é o ministro relator desta Reclamação. Ele já havia suspendido as liminares das ações de reintegração de posse impetradas por arrozeiros de Roraima, em setembro.

Sobre decisões anteriores, veja Ministro do Supremo acata pedido do MPF e impede novas decisões sobre o processo da Ação Popular

Fonte: www.cimi.org.br

Conselho Indígena de Roraima

Av. Sebastião Diniz, 2630, São Vicente, Boa Vista, Roraima

Fone: (95) 2245761 / 624-2452

www.cir.org.br

Veja abaixo o andamento processual ( do Site do STF)
DATA ANDAMENTO OBSERVAÇÃO
15/12/2004 REMESSA DOS AUTOS À SEÇÃO CARTORÁRIA DO PLENÁRIO.
15/12/2004 VIDE PET.N.o 134782/2004 NA S.P.D.DO PLENÁRIO. AGUARDANDO COMUNICAÇÕES PARA POSTERIOR JUNTADA.
15/12/2004 DECISÃO DO RELATOR REF. PET.N.o 134782/2004: JUNTE-SE. DEFIRO O PEDIDO DE INGRESSO DA UNIÃO NA LIDE, NA QUALIDADE DE LITISCONSORTE ATIVO. (...) DEFIRO, AINDA, A PRETENÇÃO CONTIDA NO REFERIDO PETITÓRIO. E O FAÇO PARA SUSPENDER, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DESTA RECLATÓRIA, A EFICÁCIA DOS PROVIMENTOS ACAUTELATÓRIOS PROFERIDOS NA AÇÃO POPULAR N.o 9994200000014-7, EM TRÂMITE PERANTE A 1ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA, BEM COMO NO AI 2004.01.00.011002-0, EM CURSO NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. COMUNIQUE-SE. INTIME-SE. PUBLIQUE-SE.

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