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Decisão de juiz de Roraima não impede homologação imediata da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol

Site do ISA-Socioambiental.org-São Paulo-SP
Autor: Inês Zanchetta,
09 de Mar de 2004

A decisão que suspende os efeitos da demarcação se aplica apenas aos núcleos urbanos e rurais consolidados e foi tomada pelo juiz Helder Girão Barreto, da 1ª Vara Federal de Roraima, na última quinta-feira (4/3). Os réus da ação popular são a União, Funai e o Ministério Justiça, que já anunciaram intenção de recorrer. A Procuradoria da República em Roraima também entrará com recurso contra a decisão.

É mais um capítulo da interminável novela sobre a Terra Indígena Raposa-Serra do Sol . Na última quinta-feira (4/3), o juiz Helder Girão Barreto, da 1ª Vara Federal de Roraima, deferiu uma liminar que suspendeu parcialmente os efeitos da Portaria 820/98, do Ministério da Justiça.

A ação popular foi impetrada em 1999 por advogados roraimenses e, em 2003, o juiz admitiu como terceiros interessados, os deputados Luciano Castro (PL-RR) e Suely Campos (PP-RR), o senador Mozarildo Cavalcanti (PPS-RR) e o índio Caetano Raposo. Ao deferir parcialmente a liminar, o juiz nomeou um grupo interdisciplinar formado por um antropólogo, um geógrafo, um eco-agrônomo, um economista e um especialista em relações exteriores com a missão de elaborar um laudo pericial.

De acordo com matéria publicada pela Agência Câmara, em 5/3, em audiência, os deputados convenceram o juiz de que surgiram fatos novos. E citaram entre eles, a reação de índios e não-índios contrários à homologação contínua das terras e a decisão de 27/11/2002, na qual o Superior Tribunal de Justiça extinguiu Mandado de Segurança impetrado pelo Estado de Roraima, em março de 1999 contra a Portaria 820/98, sem julgamento de mérito. Ao extinguir o mandado , o STJ garantiu os termos da Portaria, publicada pelo Diário Oficial da União em 14/12/1998, com data de 11/12/1998.

A União, a Funai e o Ministério da Justiça, réus na ação popular, vão recorrer da decisão . Paralelamente, o Procurador da República em Roraima, Darlan Airton Dias, vai interpor agravo de instrumento, recurso em que pede a revogação da medida liminar. "O prazo para entrar com ações é de vinte dias contados a partir da publicação da decisão do juiz", explica o procurador. "Vamos pedir ao TRF da 1ª Região que assim que receber o recurso suspenda os efeitos da decisão do juiz". Além disso, Darlan Airton Dias informou que irá pedir exceção de suspeição para afastar um dos peritos nomeados pelo juiz. Trata-se do geógrafo Jaime de Agostini, que participou anteriormente de outra perícia sobre a Raposa-Serra do Sol realizada pelo governo do estado de Roraima, na qual ele recomendou a demarcação em ilhas. Como essa perícia é usada como base da ação popular, a opinião do geógrafo é suspeita. Para o procurador da República, a decisão do juiz pode pôr a perder todo o processo de demarcação da terra indígena.

Entretanto, ainda que os recursos estejam sendo apreciados pelo TRF 1ª Região, o Presidente da República não fica impedido de homologar a demarcação imediatamente posto que os efeitos da suspensão parcial do ato demarcatório aplicam-se, enquanto vigorar a liminar, somente para os núcleos urbanos e rurais e equipamentos públicos o que apenas impede de serem promovidos os reassentamentos necessários para sua efetivação, mas não a edição e publicação do ato homologatório.

O Instituto Socioambiental (ISA) e o Conselho de Indígena de Roraima (CIR) também entrarão com recurso em nome de quatro comunidades indígenas - Cantagalo, Maturuca, Camará e Imbaíba -, centro regionais representativos de outras comunidades da região.

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