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27 de Out de 2011
O juiz da 8ª Vara de Justiça do Distrito Federal, Márcio de França Moreira, indeferiu ontem (26), o pedido feito pelo Ministério Público Federal de tutela antecipada contra o chamamento público feito pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI).
A antecipação de tutela é uma medida jurídica para garantir o efeito imediato de uma ação antes de seu julgamento final.
O pedido do MPF visava a paralisação do processo de chamamento e a inclusão imediata das entidades que não possuem a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), exigência prevista no artigo 32 da Lei 12.309 de 1 de agosto de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011). Segundo o juiz federal, o pleito do Ministério Público "não tem plausibilidade jurídica", portanto a decisão da justiça foi de negar a tutela antecipada.
Com isso, a SESAI pode dar continuidade ao processo do chamamento público, incluindo a celebração dos novos convênios e a contratação das Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI) para o atendimento nas aldeias.
A decisão da justiça federal chega cinco dias antes do término dos convênios vigentes na saúde indígena, firmados ainda sob a gestão da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O juiz Márcio Moreira lembrou o processo de transição na saúde indígena e ressaltou que uma decisão contrária poderia causar a interrupção do atendimento prestado nas aldeias.
No entendimento do juiz, o Ministério da Saúde teria que lançar um novo edital e não teria tempo hábil para concluir todas as etapas previstas em um período de cinco dias.
"Consequentemente, as aldeias indígenas ficarão abruptamente sem receber os serviços essenciais de saúde a partir do dia 31 de outubro do ano em curso, já que os atuais convênios não podem ser prorrogados", afirmou o juiz em sua decisão.
Argumentos
O juiz destacou também que outros argumentos apresentados pelo MPF não preenchem os requisitos legais para a concessão da antecipação de tutela. Márcio explica que o pedido de inclusão das entidades sem Cebas no processo não encontra respaldo jurídico, já que tal inclusão "viola frontalmente" uma regra da lei 8.666, conhecida como a lei de licitações.
Segundo o argumento do artigo 21 da lei, a simples reabertura do processo com a avaliação das demais entidades concorrentes não possuidoras do Cebas prejudicaria todas as outras que não participaram do edital justamente por não possuir o certificado.
"Ao longo do processo de chamamento público, esta é a segunda decisão da justiça federal favorável à SESAI, demonstrando que suas ações vêm sendo pautadas dentro dos princípios da legalidade e da transparência, conforme determina a legislação brasileira", afirmou o Secretário da SESAI, Antônio Alves de Souza.
Anteriormente, a justiça havia negado o pedido do Ministério Público de que a secretaria não fosse ouvida no processo, e agora a decisão nega a concessão de tutela antecipada.
Íntegra da decisão do juiz: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/decisao_juiz_chamamento…
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/visualizar_texto.cfm?idt…
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