GM, Opinião, p. A2
Autor: RODRIGUES, João Carlos Jacobsen
25 de Nov de 2005
Cultivo de algodão no País
Variedade transgênica já foil aprovada pelo CTNBio
João Carlos Jacobsen Rodrigues
Quando em março deste ano a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) aprovou o plantio e a comercialização de uma variedade de algodão transgênico no País, o cotonicultor brasileiro vislumbrou a possibilidade de que essa cultura pudesse representar cerca de 30% do plantio nas lavouras comerciais a partir da safra 2005/2006, o que lamentavelmente não se confirmou.
O algodão transgênico possibilita ao agricultor brasileiro a oportunidade de usufruir de vantagens como controle efetivo das principais pragas que atacam a lavoura, redução de custos de produção, facilidade de manejo da cultura e menor risco de intoxicação pelo uso de agrotóxicos.
De acordo com estudo realizado pelos professores Joaquim Bento de Souza Ferreira Filho e Augusto Hauber Gameiro, do Departamento de Economia, Administração e Sociologia da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), divulgado em 2001, com base na safra 1999/2000 de algodão, o uso da tecnologia Bollgard, que oferece resistência a três das principais pragas algodoeiras, em 50% da área plantada traria uma redução agregada de custos de produção da ordem de R$ 20,1 milhões ao ano, gerada pela sensível diminuição no uso de inseticidas, de óleo diesel e dos demais custos associados à aplicação de agroquímicos.
O algodão transgênico resistente a insetos é atualmente cultivado nos Estados Unidos, no Canadá, na Austrália, na África do Sul, na China, na índia, no México, na Argentina, na Colômbia e nas Filipinas, grandes concorrentes do Brasil no mercado internacional.
Faltando apenas dois meses para o término de 2005, o produtor de algodão, bem como o de outras culturas, encontra-se refém da inação do Estado, que não publicou até hoje a regulamentação da nova Lei de Biossegurança (Lei no 11.105), que definirá a constituição da nova CTNBio, fundamental para a continuidade das pesquisas com variedades geneticamente modificadas e para a retomada dos processos de aprovação de novos produtos.
O que poucos sabem é que a demora na regulamentação da Lei de Biossegurança já traz prejuízos irreparáveis para a agricultura e a ciência nacionais. As pesquisas dentro das universidades e de instituições de pesquisa, como a própria Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias (Embrapa), estão paralisadas à espera dessa regulamentação, sem contar inúmeros projetos de mestrado e doutorado paralisados, pois têm a biotecnologia como tema.
Compartilhando o desejo do produtor brasileiro de ter acesso às novas tecnologias, a Abrapa entende que a regulamentação da Lei de Biossegurança e o direito à propriedade intelectual são as formas mais eficientes de assegurar que novos produtos sejam desenvolvidos para garantir o avanço da agricultura no Brasil e, conseqüentemente, sua competitividade internacional.
O respeito ao direto de propriedade intelectual sobre os produtos agrícolas, conforme a Lei no 9.279/96, que regulamenta a propriedade industrial, é importante inclusive para ressarcir empresas públicas e privadas que investem em pesquisas de ponta voltadas para o mercado agrícola.
Hoje, em todos os países onde as pesquisas utilizando a biotecnologia já foram aprovadas, os agricultores optaram por adotar o cultivo de sementes geneticamente modificadas em virtude dos benefícios no manejo e financeiros que essas variedades oferecem. O pagamento pelo seu uso é o reconhecimento do direito de propriedade intelectual.
Por acreditar nos benefícios que a biotecnologia poderá trazer à cotonicultura brasileira, a Abrapa defende a regulamentação da Lei de Biossegurança, instrumento legal que poderia pôr fim à situação embaraçosa que vive o País, o que impede seu avanço tecnológico e econômico e não interessa aos produtores nem às mais de 30 mil empresas que formam a cadeia produtiva do algodão e empregam cerca de 2 milhões de pessoas no Brasil.
João Carlos Jacobsen Rodrigues, Vice-presidente da Abrapa, encarregado de assuntos de biotecnologia
GM, 25-27/11/2005, Opinião, p. A2
As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.