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Crimes envolvendo índios serão julgados pela Justiça Federal

Superior Tribunal de Justiça - www.stj.gov.br
24 de Nov de 2008

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou que compete a Justiça Federal em Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul, processar e julgar os crimes que envolvam os direitos indígenas, por se verificar ofensa aos interesses coletivos da comunidade indígena, nos termos constitucionais, são de interesse especifico da União. Com isso o crime praticado por um índio, denunciado por tentativa de homicídio, extorsão, seqüestro e cárcere privado, além de lesão corporal, formação de quadrilha e corrupção de menores é de competência da Justiça Federal.

Segundo o processo, houve denúncia com pedido de decretação de prisão preventiva pelo Ministério Público Estadual ao Juíz da 1ª Vara de Amambaí, também no Mato Grosso do Sul. O Ministério Público Federal requereu o reconhecimento da competência da Justiça Federal por entender que o caso envolve disputa por terras indígenas. A decisão do STJ anula todos os atos proferidos pelo juiz estadual.

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