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Crimes contra etnias e grupos étnicos

Douradosagora
Autor: Wilson Matos da Silva
05 de Jun de 2007

Caro leitor, o CNPI Conselho Nacional de Políticas Indígenas, do governo federal, do qual sou um dos conselheiros, estará reunido desde até dia 6 de junho, quarta feira, no Ministério da Justiça (sala dos retratos), com representantes de todos os povos indígenas do Brasil, bem como, de organização não-governamental e representantes do governo federal, sendo um representante de cada Ministério, sobre a presidência do presidente da Funai, Dr. Márcio Meira.

Dentre vários temas a ser debatido, o tema em epigrafe, será apresentado por este conselheiro, com o apoio do segundo representante do MS, Conselheiro Danilo Luiz, representante do povo Terena, tendo em vista ser o de maior preocupação dos povos indígenas, com vistas ao PAC (Plano Nacional de Aceleração do Crescimento), que prevê a implantação de várias obras como: rodovias, ferrovias e as pior de todas as hidroelétricas, com conseqüências drásticas ao meio ambiente e conseqüentemente aos nossos povos.

A omissão do governo, tem se revelado como o meio eficaz no étnocídio, dos povos indígenas, o que vem ocorrendo em todas as esferas do governo brasileiro. No Mato Grosso do Sul, no início da década de 70, com a "invasão" dos sulistas, estes destruíram as matas, os mananciais e a rica fauna, mudando consideravelmente o meio ambiente. Centenas de Aldeias foram destruídas encurralando nossos povos em minúsculas reservas, submetendo os ao vilipêndio cultural.
Soma-se a isto, o descumprimento de preceito constitucional, descrito no Art. 67 da ADCT, (ato das disposições Constitucionais transitórias), quanto à demarcação das terras indígenas e os preceitos elencados no Art. 231 e 232 da Carta Magna de 88, Etnocídio, palavra insipiente introduzida recentemente, para qualificar a imposição forçada de um processo de aculturação a uma cultura por outra mais poderosa, quando esta conduz à destruição dos valores sociais e morais tradicionais da sociedade dominada, à sua desintegração e, depois, ao seu desaparecimento. O etnocídio foi e é ainda freqüentemente praticado pelas sociedades de tipos industrial com o objetivo de assimilarem "pacificarem" ou transformarem as sociedades ditas "primitivas" ou "atrasadas", geralmente a pretexto da moralidade, de um ideal de progresso ou da "fatalidade evolucionista".

Sinteticamente etnocídio é a AÇÃO que promove ou tende a promover a destruição de uma etnia ou grupo étnico, trata-se da destruição dos não brancos pelos brancos, dos índios pelos não índios, esta destruição não está circunscrita somente a eliminação física de indivíduo ou de grupo. Sua característica essencial está nessa ACULTURAÇÃO forçada de uma etnia ou grupo étnico, por outra cultura mais poderosa, levando, em ultima instância, desaparecimento de uma ou de outro, no caso em tela, centenas de povos indígenas já desapareceram vítimas do progresso.

Em território ocupado pelo inimigo e em tempo de guerra, será crime de guerra, e se na mesma ocasião se comete contra os próprios súditos, crime contra a humanidade e que o crime de genocídio acha-se composto por vários atos subordinados todos ao dolo específico de destruir um grupo humano. Apud FRAGOSO, Heleno Cláudio. IN Núcleo de Direitos Indígenas p. 207 a 215.

Assim, é criminosa toda e qualquer conduta que provoque a destruição de etnia ou grupo étnico, até agora tolerada e até mesmo estimulada pelo governo federal. Isto é objetivamente, proteger etnias e grupos étnicos historicamente vitimizados, até agora sem repressão efetiva " a impunidade é a regra " quer por ações ou omissões, mesmo havendo forte base Constitucional para tanto, ocorrem com freqüência no Brasil.

Isso reflete como, o órgão indigenista brasileiro, não dá conta do tamanho da população indígena brasileira. E tenta diminuí-la. O censo do IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística], que é baseado na autodeclaração, contou mais de 700 mil indígenas no país. A Funai diz que o IBGE está errado. E afirma que há muito oportunista dizendo que é índio. Isso é uma grande discriminação por parte de quem deveria defendê-los.

Em nosso Estado, a situação dos povos indígenas é desesperadora, visto que o etnocídio é maior em relação a outros Estados/Membros, é provenientes da inação do governo estadual, a saber: os reduzidos espaços de terras, verdadeiros confinamentos de índios; a discriminação dentro do próprio governo que não oportuniza os trabalhadores indígenas, nem mesmo nos órgãos que desenvolvem a política indigenista; o desrespeito ao direito Indigenista que embora exista previsão de aplicação de direito diferenciado ao índio o judiciário simplesmente o ignora; o amontoado de índios que se transformou as penitenciarias do Estado, vítimas da ignorância ao direito indigenista que lhes garante meios de pena outros que o encarceramento. O governo brasileiro poderá ser denunciado junto a Organização das Nações Unidas, através CDDPI/MS (Comitê de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas do Estado de Mato Grosso do Sul) e CEAI/OABMS, Comissão Especial de Assuntos indígenas, da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de MS.
Esse tipo de denúncia é porque temos esperança de que alguém nos ouça, principalmente os responsáveis por essa situação. A denúncia pode até parecer negativa, mas para nós do CDDPI/MS é uma ação afirmativa a beneficiar nossos povos.

*É Índio Residente na Aldeia Jaguapiru, Advogado, Pós-graduado em Direito Constitucional, Presidente da CEAI/OAMS Comissão de Assuntos Indígenas da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de MS, e (DDPI/MS) Membro CNPI (Conselho Nacional de políticas Indígenas), E-mail wilsonmatos @pop.com.br

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