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20 de Nov de 2024
Ação da Defensoria Pública obteve sucesso em menos de 24 horas. Indígena é de Tabatinga e vai para Maceió
Uma criança indígena da comunidade Ourique, que fica a quatro horas de barco da sede de Tabatinga, no Amazonas, na tríplice fronteira com Colômbia e Peru, ganhou de presente uma viagem aérea para Maceió.
A menina foi premiada como Aluna Destaque de 2023 por seu esforço e dedicação aos estudos.
A empresa aérea, contudo, não permitiu o embarque por ela não possuir carteira de identidade nacional.
Diante disso, a Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) entrou com ação na Justiça para garantir o direito da indígena de usufruir do prêmio, de viajar para fins de lazer e convivência familiar.
No pedido de autorização, a defensora pública Luísa Lana Nunes disse que a jovem corria o risco de ser cancelada "em razão da mora estatal".
"O fato é que a adolescente não dispõe de documento de identidade devido a entraves administrativos alheios à sua vontade e à de sua família, que veio da comunidade para Tabatinga já de malas prontas para viagem. Eles estavam muito esperançosos e confiantes na atuação da defensoria. Então, nós demos entrada no pedido no plantão. A viagem era no outro dia e nós conseguimos a liminar na parte da manhã, já com a viagem de tarde".
Em sua decisão, o juiz Edson Rosas Neto, plantonista da comarca de Tabatinga, observou que a adolescente viajaria acompanhada da irmã, maior de idade, com a anuência de ambos os genitores.
"Desse modo, entendo que foram atendidos os requisitos exigidos para o deferimento da autorização de viagem, bem como verifico inexistir riscos para a adolescente".
A decisão, portanto, saiu em menos de 24 horas após a ação ser ajuizada.
Com a liminar em mãos, ela agora pode viajar com a irmã para a capital de Alagoas.
A viagem foi agendada para o período de 13 a 29 de novembro.
Assim que as passagens foram compradas, os pais realizaram a solicitação para emissão da identidade. Contudo, o documento não ficou pronto dentro do prazo previsto, de no máximo 45 dias.
Sobre a ausência de documento de identidade com foto, o magistrado considerou que a exigência poderia ser "flexibilizada", pois ficou "comprovado que a adolescente buscou as autoridades competentes para emitir sua carteira de identidade. No entanto, diante da morosidade da máquina estatal, o documento não ficou pronto a tempo".
O juiz registrou que a necessidade de portar documento de identificação com foto é uma exigência da Anac imposta a todos os passageiros a partir de 12 anos de idade por questões de segurança, prioritariamente. "[...] no entanto, tal medida pode ser dispensada no caso em comento, uma vez que a adolescente viajará na companhia de sua irmã, e a identidade de ambas foram cuidadosamente verificadas no presente feito".
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