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CPIs não podem investigar ilícitos penais, define ministro Celso de Mello

Consultor Jurídico conjur.com.br
10 de Ago de 2017

Comissões parlamentares de inquérito servem para apurar fatos, e não investigar pessoas. Por isso, nem polícia nem Ministério Público ficam vinculados às conclusões das CPIs, ainda que elas terminem por indiciar pessoas como suspeitas. Foi o que disse o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao negar mandado de segurança impetrado contra as conclusões das CPIs do Incra e da Funai.

O MS foi impetrado por um dos indiciados pelas CPIs. As comissões decidiram enviar suas conclusões, com os indiciamentos, para a Polícia Federal e para o Ministério Público, para que tomasse providências. O autor do MS afirmou que o indiciamento violou o parágrafo 6o do artigo 2o da Lei 12.830/2013, segundo o qual o indiciamento é ato "privativo do delegado de polícia".

Mas, segundo o ministro Celso, as CPIs são regidas por leis especiais, e o dispositivo citado no mandado de segurança não se aplica a elas. De todo modo, os indiciados não devem se preocupar, explicou o ministro: a jurisprudência do Supremo é contra a instauração de CPIs com objetivos exclusivos de investigação criminal, e o indiciamento de pessoas em suas conclusões significam apenas que as apurações concluíram que aquelas pessoas são suspeitas de contribuir para a constituição da situação que a CPI discute.

As CPIs questionadas no mandado de segurança investigam irregularidades nos processos de demarcação de terras indígenas. A denúncia é que o Incra e a Funai trabalham para fraudar laudos antropológicos e favorecer povos indígenas com demarcações ilegais. A CPI foi concluída com a sugestão da propositura de um projeto de lei para regulamentar o trecho da Constituição que fala em terras indígenas e com o indiciamento de mais de 90 pessoas.

O ministro Celso decidiu não conhecer do mandado de segurança. Segundo ele, a jurisprudência do Supremo é clara quando diz que não cabe MS contra atos de CPI já concluída. Outro problema no mandado de segurança foi apontar o presidente da Câmara dos Deputados, responsável por encaminhar os documentos à PF e ao MPF, como autoridade coatora. O correto seria impetrar o MS contra o presidente ou o relator da CPI, já que o presidente da Câmara não tem qualquer ingerência sobre os trabalhos da comissão.

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