Diário do Amazonas - www.d24am.com
14 de Mai de 2013
Cota de Reserva Ambiental pode ser alternativa para resolver passivos ambientais
Manaus - A discussão sobre o equilíbrio entre ativos e passivos ambientais nas propriedades rurais ganhou um novo aspecto com as recentes modificações no Código Florestal. A nova lei prevê, entre seus instrumentos, a implementação da Cota de Reserva Ambiental (CRA), cujo objetivo é permitir a compensação entre passivos e excedentes de áreas legalmente protegidas em propriedades rurais (reserva legal e áreas de preservação permanente), ou ainda em áreas públicas. Ou seja, o proprietário que desmatou além do permitido em lei pode compensar essa dívida em outro local.
Ao atribuir valor econômico às áreas de vegetação nativa nas propriedades privadas, a CRA representa uma oportunidade para contribuir com a conservação e recuperação dessas áreas. Além disso, a CRA também pode contribuir para a efetivação de áreas públicas protegidas pendentes de regulamentação.
Por outro lado, algumas questões importantes ainda precisam ser tratadas para possibilitar o bom funcionamento desse instrumento, principalmente a regulamentação e administração que deve ser feita pelo governo do estado, pois o CRA integra o Programa de Regularização Ambiental, de responsabilidade do mesmo, conforme determina o novo Código Florestal.
Essas questões foram discutidas nesta segunda-feira (12), durante uma oficina técnica sobre a implementação do CRA em Mato Grosso, realizada pelo Instituto Centro de Vida (ICV), Instituto Socioambiental (ISA) e Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) que reuniu representantes dos governos estadual e federal, BV Rio, Biofílica, produtores rurais, entre outros interessados na implantação do instrumento com o objetivo de construir um entendimento compartilhado entre organizações da sociedade civil sobre o futuro funcionamento da CRA e do mercado associado, visando subsidiar a sua regulamentação em nível estadual e federal.
O primeiro desafio apresentado é o estabelecimento em nível estadual e/ou nacional de um mercado viável de títulos ambientais negociáveis, algo novo no Brasil.
Essa viabilidade dependerá de questões estruturais desse mercado (equilíbrio entre oferta e demanda) e de uma regulamentação que garanta a segurança e a agilidade operacional do mecanismo. Além disso, é fundamental que a implementação da CRA contribua de fato para a conservação e recuperação das áreas prioritárias do ponto de vista ambiental, o que vai muito além de uma simples negociação entre particulares.
Diário do Amazonas, 14/05/2013
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