Valor Econômico, Legislação & Tributos, p. E1
28 de Jun de 2016
Corte nega pedido de agricultores contra Itaipu
Arthur Rosa
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de indenização apresentado por um grupo de agricultores por supostos prejuízos que tiveram com a formação do lago da Usina de Itaipu. A decisão foi por maioria de votos, prevalecendo o entendimento do relator, ministro Sérgio Kukina, favorável à prescrição em parte do pedido.
O ministro considerou que o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região não teria apreciado a parte referente aos supostos prejuízos gerados com a chamada "cortina verde" - uma mata plantada ao redor da lagoa. Com a decisão, o processo será remetido à segunda instância para análise da questão.
No processo, ajuizado em 2004, um grupo de agricultores alega que o lago e a mata causaram mudanças climáticas na região, que prejudicaram a safra de 1983. Há aproximadamente cem ações judiciais sobre o tema. Uma delas é analisada pela 2ª Turma do STJ.
A defesa dos agricultores entende que a contagem deve ser iniciada a partir da safra prejudicada e da plantação da "cortina verde" - que é posterior à formação do lago.
O julgamento na 1ª Turma foi apertado. Com o relator, votou o ministro Benedito Gonçalves. Ficaram vencidos parcialmente a ministra Regina Helena Costa e o desembargador convocado Olindo Herculano de Menezes e, integralmente, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que considerou que nada estava prescrito.
Para a ministra, apesar de o pedido envolver dois eventos, o fato lesivo foi a implantação da usina. "O prazo de 20 anos é único e se dá com o enchimento do lago, configurando a prescrição da ação de 2004", afirmou.
Valor Econômico, 28/06/2016, Legislação & Tributos, p. E1
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