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Convênios Saúde Indígena

Redefunasa-Campo Grande-MS
02 de Jul de 2004

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa), órgão executivo do Ministério da Saúde, desencadeou, a partir de maio de 2003, um cronograma planejado de auditorias preventivas às ONGs e demais parceiras conveniadas, que atuam na atenção à saúde dos povos indígenas. Em 2001 foram realizadas duas auditorias , em 2002 foram mais duas e em 2003, no novo governo, foram realizadas ao todo 13 auditorias em conveniadas a partir desta programação.

Nas auditorias realizadas entre 2001 a 2003, foram detectados problemas como despesas não comprovadas por documentação hábil , aquisições com preços desvantajosos, aquisições incompatíveis com o objeto dos convênios , procedimentos que não atendem as exigências mínimas da Lei de Licitações e Contratos, falta de formalização de contratos, inexistência de controles sob o uso e registro de bens permanentes e valores sujeitos a devolução .

A Procuradoria da Funasa reuniu o conjunto de irregularidades e medidas já tomadas em relatório que foi encaminhado ao TCU, Corregedoria Geral da União e para a Sexta Câmara do Ministério Público. Paralelo a isto, a Funasa afastou três funcionários (dois deles em 22 de abril e outro em 20 de maio) de seus cargos para proporcionar maior transparência no processo de investigação.

Em Nota Técnica da Auditoria Interna da FUNASA, na atual gestão, foi apontado a necessidade de : o o Expedir instrumentos normativos orientadores quanto as atividades a serem desenvolvidas por entidades não governamentais, considerando as ocorrências de maior incidência mencionadas nesta Nota Técnica; o o Atribuir, dar condições e exigir do DSEI atuação como unidade gerenciadora/supervisora das atividades no seu nível de atuação o o Rever o papel das ONGs no que se refere ao Subsistema de Atendimento em Saúde Indígena o o Adotar medidas para garantir a sintonia e o funcionamento do Subsistema de Atendimento a Saúde indígena, atacando os problemas constatados nas auditorias e consolidados nesta Nota;

Esclarecemos, ainda, que em 1999 foi criado, em Lei Federal, o Subsistema Nacional de Saúde Indígena, como forma de organizar, no âmbito do Ministério da Saúde, os serviços para povos indígenas brasileiros. A decisão, à época, no sentido de organizar os serviços de saúde a partir dos convênios da Funasa/MS com Organizações Não-Governamentais, prefeituras e universidades, para as quais foram repassadas todas as responsabilidades de execução das ações de saúde com financiamento do Ministério da Saúde, por meio da Funasa.

Desde o início de 2003 a FUNASA iniciou um debate com os gestores de saúde, conselhos de saúde e representantes das comunidades indígenas, da necessidade de mudança neste modelo de gestão, buscando trazer a responsabilidade das ações aos povos indígenas para o Ministério da Saúde, através da FUNASA, com complementaridade das ações de saúde a cargo das parceiras conveniadas . Estas mudanças foram aprovadas na XII Conferência Nacional de Saúde em dezembro de 2003.

Em Janeiro de 2004 foi editada a Portaria 70 do Ministério da Saúde que aponta as novas competências para cada uma das instâncias de gestão da FUNASA, a transferência da responsabilidade da gestão e execução das ações de saúde para a FUNASA e a normatização do papel complementar nas ações das parceiras conveniadas. Esta nova política estabelece uma nova relação de gestão, pautada na transparência administrativa, na busca da qualidade dos serviços e no controle social.

Esta Portaria desencadeou um novo processo de pactuação com as conveniadas em 2004, reforçando o novo papel de gestor do Subsistema de Saúde Indígena para a FUNASA, respeitando a participação das antigas conveniadas em ações complementares, sob novas regras de convênio, que favorecem a transparência do uso de recursos e o monitoramento continuado das ações de saúde . Paralelo a isto foram desenvolvidas ações que buscam qualificar os DSEIs, Coordenações Regionais e Conselhos Locais e Distritais para assumirem o novo papel de gestor, reforçando o papel do DSEI como protagonista central das ações de saúde dos povos indígenas, entre eles: o o Cursos de Capacitação de Gestão para as Coordenações Regionais e para os chefes de DSEI o o Curso de Capacitação para Conselheiros Locais e Distritais o o Auditoria Preventiva Continuada combinada com Instrumentos Normativos Orientadores o o Monitoramento do Planejamento o o Construção do Instrumento de Supervisão, Avaliação e Monitoramento

Desde o começo do processo a Diretoria da FUNASA pautou-se pela busca da transparência e regularidade dos processos administrativos e pela responsabilidade em tomar as medidas necessárias, entretanto sem correr risco de descontinuidade de assistência a saúde dos povos indígenas. Os procedimentos de atenção a saúde dos povos indígenas tratam-se de ações particularmente delicadas, que envolvem uma população vulnerável, com riscos elevados de morbidade e mortalidade, que residem em locais de difícil acesso e fixação de profissionais. Neste contexto, a FUNASA buscou evitar qualquer iniciativa que resultasse em quebra da oferta de serviços de saúde e rápida depreciação dos indicadores com risco elevado de óbitos. É fundamental compreendermos que, no momento, esta instituição não dispõe de instrumentos legais que permitam a rápida organização de equipes de saúde para atuarem de forma adequada nas aldeias indígenas, entre elas a contratação temporária, quando houver risco de desassistência após suspensão imediata de convênios. Projeto de Lei que viabilize estes instrumentos já está em discussão no Ministério do Planejamento. Entretanto, tais limitações não impediram condutas rigorosas para estas entidades, incluindo-se a não renovação de convênios quando apropriado.

Segue, abaixo as condutas específicas tomadas para cada ONG, onde detectou-se irregularidades nas Auditorias Programadas desencadeadas pela FUNASA em 2003

1- Proteção Ambiental Cacoalense - PACA/RO

Data da assinatura do convênio: 28/03/02
Total de recursos repassados desde o início : R$7.925.543,70 Data da auditoria realizada: 1 a 19/12/2003 Instalado o procedimento de Tomada de Contas Especial (TCE) em 18/05/2004. O Convênio não será renovado, as ações de saúde serão executadas pela FUNASA e convênio desta com a Universidade Federal de Rondônia - UNIR.

2- Coordenação da União e Povos Indígenas de Rondônia, Noroeste do Mato Grosso e Sul do Amazonas - CUNPIR/RO

Data da assinatura do Convênio:03/10/02
Total de recursos repassados desde o início: R$ 7.689.235,10 Data da auditoria: 1 a 19/12/2003 Vigência do convênio: 02/07/04 Instalada TCE em 07/04/04. Em negociação entrada de nova instituição para complementar as ações de saúde

3- Sociedade de defesa da Cidadania - SDC/DF

Data da assinatura dos Convênios: 15/03/02 (Xavante)
e 11/12/02 (CASAI-DF)
Total de recursos repassados desde o início: 10.976.894,72
Data da auditoria: 1 a 16/12/03.
Aberta sindicância interna para apurar relação de servidores e parentes de servidores com as parceiras conveniadas Os dois convênios mantidos com a entidade não serão renovados. A Casa do Índio do DF já está sendo mantida pela Funasa através de execução própria e a UnB (Universidade de Brasília) assume os trabalhos na área do distrito Indígena
Xavante.
Tomada de Contas Especial instalado.

4. União das Nações Indígenas do Acre e Sul do Amazonas - UNIACRE/AC

Data da assinatura do convênio: 02/08/02
Total de recursos repassados: R$ 5.910.134,45
Auditoria realizada em 03/08/03.
Tomada de Contas Especial instalada.
A Funasa tem mantido negociações com o governo do Acre, através de sua Secretaria de Estado da Saúde , que deverá assumir a responsabilidade pelas ações, em convênio
com a Funasa.

5. Associação de Saúde das Sociedades Indígenas Kaneguatim/MA

Data da assinatura do convênio: 16/05/04
Total de recursos repassados: R$ 1.140.712,00
Foi realizada auditoria em 15/10/03 e 20/04/04.
Vigência do convênio: 13/07/04.
A auditoria realizada não recomenda a renovação do convênio, decisão já tomada pela FUNASA e comunicada ao Ministério Público local. A Funasa está buscando substituí-lo
por outra entidade local ou com a UnB.
Tomada de Contas Especial instalada em 18/05/04

6. Conselho Indígena Vale do Javari - CIVAJA/AM

Data da assinatura do convênio: 08/02/02
Total de recursos repassados: R$ 4.593.057,62
Auditoria realizada em agosto de 2003.
Há termo de ajustamento de conduta na área do DSEI e que não está sendo cumprido na íntegra pela entidade, portanto, a ONG será substituída. TCE instalado em 31/05/04.

7. Instituto de Cooperação Pró - Vida - ICPV/DF

Data de assinatura do convênio: 25/09/02 (Maranhão) e 05/04/02 (Kayapó/PA) Total de recursos repassados: R$ 5.069.317,01 Auditoria realizada de 1 a 13/12/03 e outra no mês de abril/04. Tomada de Contas Especial instalada em 18/05/04. Aberta sindicância interna para apurar relação de servidores e parentes de servidores com as parceiras conveniadas

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