VOLTAR

Construcao civil pede mudancas nas PPP

OESP, Economia, p.B1
10 de Abr de 2004

Construção civil pede mudanças nas PPP Do jeito que foi aprovado na Câmara, projeto ameaça a economia, diz Sinduscon
MILTON F. DA ROCHA FILHO
Empresários da construção civil temem o novo Programa de Parcerias Público-Privadas (PPP), aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados. Em documento encaminhado ao Senado, o Sindicato da Indústria da Construção Civil de São Paulo (Sinduscon-SP) pede mudanças no projeto e alerta que suas regras contêm graves ameaças à economia do País.
De acordo com a entidade, uma das principais falhas é permitir que qualquer obra pública escape da Lei de Licitações. "Do jeito que está, a PPP vai gerar corrupção", argumenta o presidente do sindicato, Artur Quaresma Filho.
Segundo ele, os equívocos precisam ser corrigidos no Senado para evitar que se crie um ambiente de insegurança entre os investidores. "Com a atual regra, qualquer agente da administração pública que decidir, por exemplo, construir uma fonte luminosa poderá escapar das exigências da Lei das Licitações se mencionar no edital que se trata de PPP", destaca o documento.
Além disso, segundo o sindicato, o projeto de lei erra ao não excluir das PPP a contratação pura e simples de obras públicas, sem prestação de serviços. Há ainda a suspeita de que o subjetivismo no julgamento permitirá dirigir concorrências e a proposta incentivará uma indústria de projetos.
Os empresários afirmam que as parcerias fugirão ao controle orçamentário.
"Também nos preocupa o fato de que o governo pretenda reintroduzir dispositivo que havia sido derrubado na Câmara para que os pagamentos às PPP tenham precedência sobre os demais compromissos da administração", afirma Quaresma. Segundo ele, diante dos avanços no campo da responsabilidade fiscal, o dispositivo será um retrocesso.
No documento, os empresários sugerem que o Senado inclua no projeto de lei a definição de quais serviços serão passíveis de PPP e as áreas em que elas poderão ser desenvolvidas. Da mesma forma, é preciso estabelecer as obras que não serão consideradas parcerias público-privadas, como na Lei de PPP de Minas Gerais. O programa mineiro estipulou, por exemplo, que não serão consideradas PPP as obras de construção, reforma e gestão de instalações públicas.
Ou seja, quando se tratar de obras públicas pura e simplesmente, sem prestação de serviços, não se deve aplicar a lei da PPP e sim a de Licitações, argumenta o Sinduscon-SP. Além disso, de acordo com a entidade, para se caracterizar como PPP, o objeto da parceria deverá ser um empreendimento de vulto, com prazo de exploração superior a cinco anos. Não sendo, cai na Lei de Licitações ou na de Concessões, conforme o caso.
Indústria de projetos - Outro grave problema, na avaliação do sindicato, é a sustentabilidade financeira do projeto de parceria. Segundo os empresários, o texto abre brechas para uma "indústria de projetos", a serviço de administradores públicos e empresas que quiserem combinar as licitações entre si.
Esse artigo asseguraria a qualquer interessado a apresentação, à administração pública, de proposta de contrato de PPP. Se a sugestão for aprovada, os estudos, investigações, levantamentos, projetos, obras, despesas e investimentos realizados pelo governo ou por ele autorizados serão colocados à disposição dos licitantes que disputarem a PPP, argumenta o Sinduscon-SP.
Além disso, uma questão que poderá incentivar a falta de controle sobre as PPPs e o reflexo sobre o correto uso dos recursos públicos é o fato de o projeto de lei facultar seu uso não só pelos órgãos da administração direta, como por fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados e Municípios.
Em dezembro, após anunciar as PPPs, o governo anunciou uma carteira com 23 empreendimentos para dar início ao projeto. Todos aguardam regulamentação do programa.

OESP, 10/04/2004, p. B1

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.