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'Constituição impede extinção de municípios', diz advogado

Brasil Norte-Boa Vista-RR
23 de Jan de 2004

A manifestação pública do ministro Márcio Thomaz Bastos (Justiça) sobre a extinção de Uiramutã e a lotação de servidores em outros municípios não encontram respaldo legal. A afirmação é do advogado Josué Filho, presidente regional do PSB. "Não há previsão constitucional". De acordo com Josué Filho, os municípios, conforme prevê a Constituição de 1988, são entes federativos autônomos. Só podem ser constituídos por lei, que 'não podem - em hipótese alguma - serem revogadas por decreto', como insinuou Thomaz Bastos, em dezembro passado.

O artigo 18 destaca que 'a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compete a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição'. Só trata de criação e se omite sobre extinção de unidade federativa. "Decretos não se sobrepõem às leis. Não existe na Constituição do Brasil nenhuma previsão de extinção de município. Para isso acontecer, depende de reforma constitucional. Hoje, legalmente, não podem desaparecer do mapa como quer o ministro da Justiça", disse o advogado.

Josué Filho frisou que o primeiro mandamento do ato administrativo do poder público é a legalidade, seguida da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Servidores públicos, incluindo Ministro de Estado e Presidente da República, só pode agir até o limite fixado por lei. Argumentou que, fundamentado nestes preceitos da Constituição, o ministro da Justiça ou o presidente Lula não podem investir na extinção de Uiramutã - algo já declarado por Thomaz Bastos -, pois não existe legalidade, faltam elementos neste sentido na legislação brasileira.

"Se não há previsão legal para se extinguir municípios, logicamente, não se pode por fim ao Uiramutã nem à cidade de Pacaraima. Essa ameaça do ministro da Justiça é ilegal, absurda e ditatorial, além de causar riscos de conflitos em Roraima", reclamou Josué Filho. Na análise dele, a situação local não ocorre em nenhum dos dispositivos do artigo 35, que trata sobre intervenções em municípios. O advogado ataca que a União faz o oposto do que determina o artigo 43, onde consta ser de sua competência reduzir desigualdades regionais. (I.G.)

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