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Conservação de energia no Brasil

GM, Opinião, p. A3
Autor: FAGUNDES, Carlos Eduardo Uchoa
09 de Set de 2005

Conservação de energia no Brasil
Resolução ignora importância de programas de eficiência energética.

Carlos Eduardo Uchôa Fagundes

Sob a alegação de que irá aperfeiçoar os critérios para a aplicação de recursos em programas de eficiência energética, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) submeterá à audiência pública regulamento que prevê a redução do limite mínimo de 0,50% para 0,25% da receita operacional líquida a ser aplicada pelas concessionárias com o mercado anual de venda de energia igual ou superior a 1 mil gigawatt (GWh), conforme estabelecido na Lei n 9.991/00. Já para as empresas com mercado inferior a 1 mil gigawatt (GWh) por ano, o percentual poderá ser ampliado de 0,25% para até 0,50%.
A resolução estipula também que 90% dos recursos do Programa Nacional de Conservação de Energia (Procel) deverão ser aplicados em projetos de Diminuição-Perdas de Energia em Instalações Comerciais e em instalações voltadas para as comunidades de baixa renda.
Se, à primeira vista, o estabelecimento desses novos critérios passam a idéia de que as resoluções trarão benefícios às classes menos favorecidas, um olhar e uma análise mais atentos sobre o assunto nos levam à conclusão de que em nada contribuirão para a elaboração e a implantação de programas que realmente privilegiem a eficiência energética.
Com um orçamento cada vez mais apertado, o que se prevê é o fim do mercado de eficiência energética no Brasil. É fundamental que lembremos que os recursos aplicados por intermédio do Procel geraram uma economia de energia de 4.053 GWh, equivalente a uma geração virtual de 1.200 MW, além da geração de 20 mil empregos diretos no mercado de eficiência energética, apenas nas Escos, no Brasil.
Ao reduzir os percentuais para contratos de desempenho, a Aneel pode estar decretando a morte dos programas de conservação de energia das concessionárias, os quais foram criados para promover a racionalização da produção e do consumo de energia elétrica no Brasil, para eliminar os desperdícios, reduzir os custos e os investimentos setoriais.
Os novos critérios em nada se coadunam com os objetivos legais claramente definidos na Lei n 9.991/2000. Vão ao encontro dos interesses comerciais das concessionárias, que terão recursos indevidos para atividades inerentes à concessão para cobrir riscos que dizem respeito exclusivamente ao seu negócio. A regularização de consumidores de baixa renda jamais poderá ser considerada, no âmbito de qualquer fórum técnico, uma medida de eficiência energética, o que nos leva a questionar a legalidade das novas regras.
A resolução proposta também ignora a importância e o destaque que programas de eficiência energética têm alcançado no mundo. Não podemos permitir que sejam aprovados regulamentos que nos coloquem na contramão da história. Não é hora de retroceder. Precisamos, isto sim, pôr em discussão o aperfeiçoamento das leis e das resoluções que controlam a aplicação dos recursos disponíveis para a conservação de energia elétrica. Precisamos evitar que se repita, como já se anuncia para 2009/2010, o lamentável episódio vivido pelo Brasil em 2001, com o racionamento de energia e o conseqüente comprometimento do desenvolvimento econômico e social que o País então vislumbrava. Para que possamos ter políticas efetivas de eficiência energética é de fundamental importância que as entidades de classe que representam os setores envolvidos nas questões energéticas, as comunidades científicas, tecnológicas, de serviços, o governo e representantes da sociedade como um todo se manifestem contra essa resolução.
kicker: Com um orçamento cada vez mais apertado, o que se prevê é o fim do mercado de eficiência energética no Brasil

Carlos Eduardo Uchôa Fagundes - Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Iluminação (Abilux).

GM, 09-11/09/2005, Opinião, p. A3

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