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Conselho de Gestão do Patrimônio Genético

Amazonia.org.br
Autor: Rinaldo César Mancin
23 de Jul de 2002

Com a ratificação da Convenção sobre Diversidade Biológica pelo Congresso Nacional, o Brasil tem adotado medidas para a sua efetiva implementação, entre elas, a regulamentação do acesso a recursos genéticos.

O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN, criado pela Medida Provisória 2.186-16, de 23 de agosto de 2001 e regulamentado pelo Decreto 3.945, de 28 de setembro de 2001, teve sua reunião de instalação em 25 de abril de 2002, e, desde então, cumpre um calendário mensal de reuniões, tendo realizado, inclusive, uma reunião extraordinária, em 08 de julho último.

O CGEN aprovou seu Regimento Interno e constituiu quatro Câmaras Temáticas, denominadas de: Conhecimento Tradicional Associado, Repartição de Benefícios, Patrimônio Genético Mantido em Condição Ex Situ e Procedimentos Administrativos.

Todas as Câmaras Temáticas instituídas (ou que vierem a ser instituídas) têm o objetivo comum de reunir os membros do Conselho que tenham responsabilidades afins aos temas que constituem o foco de cada Câmara, de modo a debater com maior grau de detalhamento seus aspectos técnicos, políticos e científicos. Trabalhando em mão dupla com o Plenário do CGEN, as Câmaras podem apresentar a este propostas de Resoluções e, ao mesmo tempo, devem responder às demandas que dele advirem.

É nas Câmaras Temáticas que, com maior assiduidade, o Conselho vai poder estabelecer as parcerias necessárias com os especialistas e representantes de outros setores da sociedade para apurar o conteúdo de suas normas e garantir as melhores práticas para o acesso e a remessa de amostras de componentes do patrimônio genético nacional e do conhecimento tradicional associado.

As Câmaras de Conhecimento Tradicional Associado e de Repartição de Benefícios têm a tarefa de aprofundar as discussões a respeito de temas complexos, complexidade esta acentuada pela novidade do enfoque proposto em anos recentes, que prioriza a proteção do Conhecimento Tradicional, a Conservação da Biodiversidade e a repartição justa e eqüitativa dos benefícios provenientes do uso dos recursos genéticos e do acesso ao conhecimento tradicional associado.

A Câmara Temática de Patrimônio Genético Mantido em Condição Ex Situ foi constituída com o principal intuito de normatizar as práticas de intercâmbio científico entre as instituições. A primeira Resolução do CGEN - Resolução CGEN no 001-02, proposta por esta Câmara Temática, estabelece os procedimentos para a "transferência, temporária ou definitiva, de amostra de componente do patrimônio genético coletada em condição in situ, no território nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva, mantida em condição ex situ, que não apresente capacidade de multiplicação, regeneração ou reprodução natural, para desenvolvimento de pesquisa sem fins comerciais". Esta Resolução esclarece ainda que a devolução de amostra cedida à título de empréstimo à instituição nacional por instituição sediada no exterior, não é caracterizada como remessa de componente do patrimônio genético de que trata a Medida Provisória 2.186-16.

Esta Resolução foi aprovada pelo Plenário do CGEN no dia 08 de julho de 2002 e garantirá o restabelecimento, com segurança, de parte significativa do intercâmbio científico. A partir de agora propostas para outras resoluções deverão ser elaboradas a fim de regulamentar as outras formas de remessa de amostras de componente de patrimônio genético.

Um dos produtos apresentados pelo CGEN, além da aprovação da Resolução acima mencionada, é o credenciamento de duas instituições como fiéis depositárias de amostras de componentes do patrimônio genético, o Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo e o Museu Paraense Emilio Goeldi.
Vale lembrar que, pela legislação vigente, o depósito de sub-amostras em instituições credenciadas é pré-requisito para o recebimento de autorização de acesso e remessa de amostra de componente do patrimônio genético, conforme Art. 16 da Medida Provisória 2.186-16.

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