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Congresso poderá avaliar demarcação de área indígena

Agência Câmara-Brasília-DF
12 de Jul de 2004

A Proposta de Emenda à Constituição 275/04, do deputado Lindberg Farias (PT-RJ), submete ao Congresso Nacional a demarcação de terras indígenas. A proposta altera o artigo 231 da Constituição Federal que estabelece que cabe a União a responsabilidade de demarcar, proteger e fazer respeitar todos os direitos e bens da comunidade indígena.
"A prática tem demonstrado que a demarcação de terras indígenas demanda o pronunciamento da mais alta Casa representativa do País. O art. 231, interpretado isoladamente, priva os estados da região Norte de vastas extensões de terras, sem que se examinem questões relativas à ocupação e exploração da Amazônia, ao desenvolvimento nacional e ao equilíbrio federativo", argumenta Lindberg Farias.
Participação dos estados
O autor da PEC considera que atualmente os estados sofrem substanciais reduções em seu território, devido ao processo de demarcação e por isso deverão ser ouvidos no processo de discussão. "A demarcação representa enorme grau de interferência nos negócios locais dos entes federados. Geralmente, são áreas produtivas onde se desenvolve intensa atividade econômica, núcleos populacionais consolidados, propriedades regularmente tituladas pelo poder público, estradas e outras benfeitorias públicas, que têm sido incluídas em terras indígenas, sem que seu papel na vida social e econômica dos estados sejam considerados com isenção", assinala o deputado.
Tramitação
A proposta tramita apensada à PEC 215/00, do deputado Almir Sá (PPB-RR), que trata do mesmo assunto. Depois de aprovada a constitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, será criada uma comissão especial para analisar o assunto. Em seguida a matéria deverá ser apreciada pelo Plenário em dois turnos

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