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Congresso aprova projeto de exploração de florestas

OESP, Vida, p. A15
08 de Fev de 2006

Congresso aprova projeto de exploração de florestas
Deputados mantiveram emendas do Senado, mas lideranças do governo querem veto a um dos pontos

Gilse Guedes

A Câmara aprovou ontem o projeto de lei que permite a exploração econômica de áreas de florestas nativas por empresas privadas mediante concessão pública. O projeto deve ser sancionado pelo presidente Lula. No segundo semestre, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) iniciará o processo de licitação das áreas de floresta.
Segundo o diretor do Programa Nacional de Florestas no MMA, Tasso Rezende de Azevedo, o governo quer abrir o processo licitatório para que as áreas possam ser exploradas nos moldes da lei a partir do próximo ano. A liderança do governo informou que o presidente Lula deve vetar um dos pontos da lei, o que estabelece que o Congresso vote os pedidos de concessão de áreas com mais de 2.500 hectares.
Na avaliação do vice-líder do governo na Câmara, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), isso inviabiliza a concessão de florestas. "Um quintal da Amazônia tem 2.500 hectares. Não precisamos dessa exigência", disse ele, que relatou o projeto na Câmara.
Esse ponto da proposta foi incluído em votação do Senado na semana passada. Albuquerque apresentou parecer contrário às mudanças feitas pelos senadores, mas a Câmara manteve as alterações. A Casa manteve ainda outras duas alterações feitas pelo Senado: a que determina que os diretores do Serviço Florestal Brasileiro, órgão que vai gerir as concessões públicas, serão sabatinados pelo Senado; e a que estabelece que o comitê gestor, composto apenas pelo MMA, conforme texto do governo, seja formado por mais seis ministérios.
A intenção do governo é que 13 milhões de hectares - o equivalente a 3% da Amazônia - sejam explorados nos próximos dez anos por meio de concessão pública. A proposta regulamenta a gestão de florestas em áreas públicas, cria o Serviço Florestal Brasileiro e estabelece o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal. A lei criará três tipos de exploração da floresta.
O primeiro são as unidades de conservação para exploração sustentável da floresta. Haverá ainda a destinação de áreas para uso de comunidades tradicionais, como reservas extrativistas ou áreas de remanescentes de quilombos, e os projetos de desenvolvimento sustentável - áreas de assentamentos rurais, mas com atividades que não afetam a floresta. O outro tipo de exploração é justamente pela concessão de áreas para exploração por empresas privadas por meio de licitação pública. Será permitida a exploração de produtos madeireiros e não madeireiros, sendo vedada a extração de recursos minerais.
Segundo o MMA, empresas e populações nativas poderão disputar a concessão. Só empresas e organizações constituídas no Brasil poderão participar das licitações. Nenhum vencedor poderá deter mais de duas concessões por lote. O projeto prevê concessão de 40 anos e a uma avaliação dos projetos a cada 3 anos. Se não estiverem dentro dos parâmetros determinados, as empresas podem perder a concessão.
Segundo Azevedo, as primeiras áreas que poderão ser exploradas por empresas privadas são as que fazem parte de florestas nacionais, entre elas as florestas de Carajás (PA), Tapajós (PA) e Araripe (CE).

OESP, 08/02/2006, Vida, p. A15

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